
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, adotou posições diferentes ao se manifestar sobre a duração de investigações, a depender de quem esteja à frente dos inquéritos ou de quem seja seu alvo.
Há cerca de um mês, Gilmar Mendes defendeu publicamente o encerramento da CPMI do INSS e criticou duramente, em sessão do plenário do STF, a prorrogação sucessiva de investigações. Na ocasião, o decano afirmou que extensões indefinidas “não rimam” com o devido processo legal.
A posição, no entanto, contrasta com uma manifestação mais recente do ministro. Em entrevista ao jornal O Globo, Gilmar defendeu a continuidade do controverso inquérito das fake news – que já se arrasta há sete anos – e declarou que a investigação “vai acabar quando terminar”.
“Eu acho que foi um momento importante o Supremo ter aberto o inquérito e mantê-lo pelo menos até as eleições, acho que é relevante”, afirmou o ministro na última quarta-feira (22).
Durante os trabalhos da CPMI do Crime Organizado, Gilmar Mendes chegou a ser indiciado ao lado dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Segundo o parecer do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), Moraes e Toffoli deveriam ser indiciados por supostas relações com o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Já a inclusão de Gilmar ocorreu em razão da concessão de habeas corpus que beneficiaram investigados.
Em resposta à conduta do senador, Gilmar Mendes defendeu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avaliasse se o senador Alessandro Vieira teria cometido “constrangimento institucional” ao propor os indiciamentos.
Para Alessandro Chiarottino, professor de Direito Constitucional, o posicionamento do ministro não se harmoniza com as garantias fundamentais previstas na Constituição Federal. “A fala do ministro é de uma incoerência total, para dizer o mínimo. Na verdade, querem prolongar aquilo que se caracteriza como um instrumento para intimidar a oposição. Não pode haver nada mais estranho ao estado democrático de direito”, afirma.
Tanto CPIs quanto inquéritos policiais precisam obedecer prazos razoáveis
O advogado André Pontarolli, professor de Direito Penal e Criminologia, explica que, embora a CPI exerça função investigativa, ela não tem poder de acusar formalmente. O relatório, aprovado pela comissão, se limita ao encaminhamento de pedidos ao Ministério Público ou à polícia. Os inquéritos judiciais, no entanto, seguem o Código de Processo Penal e estão submetidos a controle jurisdicional direto, além de possuírem prazos definidos.
“A CPI exerce uma atividade de natureza investigativa e pode, sim, apurar elementos que venham posteriormente a subsidiar uma persecução criminal. No entanto, ela não se confunde com um inquérito policial ou com uma investigação conduzida pelo Ministério Público, que estão sujeitos a controle jurisdicional direto”, aponta.
Sob essa perspectiva, faz ainda menos sentido admitir investigações judiciais sem prazo determinado do que CPIs com duração definida.
Pontarolli ressalta que, além da questão temporal, a ausência de escopo claramente delimitado amplia o risco de uma busca indiscriminada por provas sem relação direta com o objeto inicial da investigação, chamada de pesca probatória.
“Tanto investigações no âmbito de CPIs quanto inquéritos policiais precisam obedecer a prazos razoáveis e estar vinculados ao escopo para o qual foram criados, sem ampliar hipóteses que não estavam previstas originalmente”, afirma.
Inquéritos sem prazo tolhem a liberdade de expressão em período eleitoral
Além de aberto de maneira controversa, o inquérito das fake news completou sete anos neste mês de abril. O procedimento, desde a origem, tem sido utilizado como uma ferramenta para investigar críticos do Supremo e de seus ministros, o que torna ainda mais sensível a defesa feita por Gilmar Mendes de sua manutenção “pelo menos até as eleições”.
A inclusão recente do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo-MG), motivada por críticas a condutas de ministros do STF, indica que o debate político esperado em um período eleitoral pode ser diretamente afetado.
O pastor Silas Malafaia, que não possui foro privilegiado e deveria responder a eventuais acusações em instâncias inferiores, também foi incluído no inquérito das fake news e no das Milícias Digitais por chamar o alto comando do Exército – sem citar nomes – de frouxo.
Para a advogada Katia Magalhães, especialista em responsabilidade civil, esses inquéritos extrapolam os limites constitucionais. “Esses inquéritos foram criados exatamente para tolher discursos políticos, o que é inconstitucional. São inquéritos criados sem objeto definido e, diferente dos inquéritos regulares, sem prazo, deixando a sociedade exposta a investigações que perduram anos, ao sabor das vontades do ministro Alexandre Moraes”, analisou em entrevista concedida em janeiro deste ano.
Fonte. Gazeta do Povo


