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6 de maio de 2026

AGU defende leis do Paraná e influencia ação no STF sobre Apaes

AGU defende leis do Paraná e influencia ação no STF sobre Apaes

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Um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) trouxe uma nova interpretação para a ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e que questiona a constitucionalidade de instituições como as Apaes e as Pestalozzis.

Na manifestação apresentada nesta terça-feira (5), a AGU defendeu que duas leis estaduais do Paraná, que autorizam o repasse de recursos públicos a essas entidades, não sejam declaradas inconstitucionais. Segundo o órgão, a aplicação das normas deve apenas observar parâmetros da Constituição Federal e não deve seguir em direção à anulação das políticas de financiamento existentes.

Para a AGU, uma interpretação conforme as diretrizes da Constituição Federal estabelece que a oferta educacional para estudantes com deficiência ocorra, preferencialmente, em escola comum. Ainda assim, o parecer reconhece a autonomia federativa de estados e municípios para ofertar educação básica na modalidade de educação especial em escolas especializadas, desde que essas instituições estejam devidamente autorizadas pelos respectivos conselhos de educação.

No que se refere ao financiamento, a AGU sustenta que o repasse de recursos e a cessão de servidores às entidades especializadas são juridicamente possíveis. Tais medidas somente seriam consideradas ilegais caso inviabilizassem o investimento prioritário na inclusão de alunos com deficiência no ensino regular.

O entendimento apresentado diverge das manifestações protocoladas até o momento no processo e abre a possibilidade de que o STF venha a se pronunciar de forma definitiva sobre a constitucionalidade das Apaes, ao invés de encerrar o processo por perda de objeto.

Setores que defendem o modelo da chamada “inclusão total” sustentam que a existência de escolas especializadas não estaria alinhada aos princípios constitucionais da educação inclusiva. Por outro lado, as próprias entidades especializadas haviam argumentado pela perda do objeto da ação, alegando que um decreto posterior do Ministério da Educação (MEC) passou a oferecer respaldo jurídico ao repasse de recursos públicos às Apaes, o que tornaria desnecessária uma declaração de inconstitucionalidade por parte da Corte.

As interpretações sugeridas pela AGU reforçam o que já está previsto na base legal consolidade sobre o tema, que inclui a Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o recente decreto do MEC.

Relembre a ação

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796 questiona a legalidade de duas leis estaduais que tratam sobre o funcionamento de escolas especializadas: a Lei 17.656/2013, conhecida como “Todos Iguais pela Educação” e a Lei 18.419/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Estado.

A ação foi proposta pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, que pede ao STF a declaração de inconstitucionalidade desses repasses, sob o argumento de que o modelo educacional adotado pelas Apaes seria excludente.

O debate está inserido na controvérsia em torno da chamada teoria da “inclusão total”, que defende a matrícula de todos os alunos com deficiência — inclusive aqueles com deficiências severas — no ensino regular. Para seus defensores, qualquer forma de atendimento educacional separado poderia configurar segregação, enquanto críticos do modelo argumentam pela coexistência de diferentes modalidades de ensino, conforme as necessidades específicas de cada estudante.



Fonte. Gazeta do Povo

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