
Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) definiu a tese de que “a identidade de gênero e o nome social integram os direitos da personalidade e devem ser respeitados pela Administração Pública, inclusive no âmbito das Forças Armadas”.
No caso concreto, a União foi condenada a pagar R$ 30 mil a uma militar transexual que foi impedida de utilizar cabelo, uniforme e alojamento femininos na Marinha. Ela pediu R$ 130 mil, mas a primeira instância fixou a indenização em R$ 5 mil.
De acordo com o relatório do juiz federal Guilherme Bollorini Pereira, assinado na última quinta-feira (21), a militar entrou para a Marinha em 2017, mas iniciou uma transição de gênero em 2019. Mesmo assim, a corporação não reconheceu seu nome social ou o direito a ser tratada de acordo com os padrões femininos.
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Ao recorrer, a União não buscou derrubar a obrigação de “permitir que a autora a utilize uniformes e cabelos no padrão feminino”, mas apenas a indenização, argumentando que apenas agiu “sob o manto da estrita legalidade e no exercício do poder discricionário e hierárquico”, observando o regulamento vigente à época, especialmente porque o concurso em questão era exclusivo ao sexo masculino.
O Ministério Público Federal (MPF) saiu em defesa da militar, afirmando que o pedido está respaldado na dignidade da pessoa humana e na autonomia da vontade.
“A resistência da Administração Militar em reconhecer a identidade de gênero da autora, impondo-lhe a observância de padrões estéticos e de vestimenta masculinos, mesmo após a manifestação inequívoca de sua transição e a alteração de suas características fenotípicas em decorrência da hormonoterapia, ultrapassa o mero dissabor. Tal conduta expõe a militar a situações de vexame e humilhação perante seus pares, com evidente afronta à sua integridade psíquica”, fundamentou Bollorini Pereira.
Fonte. Gazeta do Povo


