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20 de junho de 2026

Justiça autoriza dupla maternidade via inseminação caseira – 19/06/2026 – Mônica Bergamo

Justiça autoriza dupla maternidade via inseminação caseira – 19/06/2026 – Mônica Bergamo

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A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão judicial que garante a um casal homoafetivo de Campinas o direito de registrar a filha com o nome das duas mães já no momento do nascimento, previsto para julho. O caso envolveu uma inseminação artificial realizada de forma caseira, sem o acompanhamento de clínica especializada.

A sentença foi proferida pelo juiz Egon Barros de Paula Araújo, da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Vila Mimosa. As duas mulheres, que são casadas, recorreram à Defensoria após encontrarem obstáculos burocráticos para assegurar o reconhecimento da dupla maternidade.

Pelas regras do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o registro de filhos gerados por reprodução assistida exige uma declaração da clínica responsável pelo procedimento. Como a inseminação foi feita em casa, o casal não tinha como apresentar o documento. O doador do material genético, por sua vez, formalizou declaração informando não ter interesse em estabelecer vínculo paterno com a criança.

Na ação, a Defensoria argumentou que a ausência do documento não poderia impedir o reconhecimento de uma estrutura familiar já constituída. A tese se baseou em decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de outubro de 2024, relatada pela ministra Nancy Andrighi, que reconheceu a proteção jurídica da inseminação caseira e a possibilidade de registro da dupla maternidade mesmo sem documentação clínica.

Ao acolher o pedido, o juiz afirmou que os laços afetivos também devem ser reconhecidos como base para a formação de uma família. O Ministério Público se manifestou favoravelmente à ação.

Segundo o defensor público Giuliano D’Andrea, a decisão evita que a família tenha de enfrentar exigências impossíveis de cumprir para obter reconhecimento legal. “A Defensoria não apenas encontrou o caminho legal possível, mas o construiu com base em precedente recente do STJ e em uma tese sólida sobre o vínculo socioafetivo como fundamento da filiação”, afirmou.

Com a decisão, o cartório poderá emitir a certidão de nascimento da criança com o nome das duas mães e dos avós maternos, sem exigir documentos adicionais relacionados ao procedimento reprodutivo.

com DIEGO ALEJANDRO, JULLIA GOUVEIA e KARINA MATIAS


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Fonte.:Folha de S.Paulo

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