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26 de junho de 2026

CFM aciona STF para impedir transição de gênero de crianças e adolescentes

CFM aciona STF para impedir transição de gênero de crianças e adolescentes

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou, nesta quinta-feira (25), um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que tribunais inferiores contrariem a resolução que regula o tratamento hormonal para transição de gênero.

Em abril de 2025, o CFM aprovou uma resolução que proíbe o uso de bloqueadores hormonais em crianças e adolescentes e estabelece idade mínima de 18 anos para início da terapia hormonal e cirurgias de transição e fixa 21 anos como idade mínima para cirurgias de transição com risco de esterilização.

Após a publicação da resolução, ONGs ligadas à pauta LGBT acionaram o STF para questionar a norma. Em julho de 2025, a Justiça Federal do Acre chegou a suspender sua aplicação. A decisão, no entanto, foi revertida de forma liminar pelo ministro Flávio Dino e posteriormente referendada pela Primeira Turma do STF. Com isso, a resolução permanece válida até que o Supremo julgue o mérito das ações.

Mesmo com a norma em vigor, o CFM afirma que tribunais de diferentes partes do país continuam proferindo decisões que a flexibilizam, autorizando tratamentos em casos concretos e gerando interpretações divergentes sobre o tema. Diante desse cenário, o Conselho pediu ao STF que determine que os tribunais se abstenham de proferir decisões contrárias à resolução até o julgamento final da matéria.

No pedido, o CFM cita como exemplo uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que autorizou uma adolescente de 13 anos a utilizar bloqueadores hormonais. Segundo o Conselho, o tribunal contrariou o entendimento do STF, que havia mantido a resolução em vigor até o julgamento do mérito das ações, por meio de um “drible hermenêutico”. De acordo com o CFM, o TRF4 interpretou que a Corte não havia se manifestado sobre a validade da resolução em si, mas apenas sobre a forma como ela foi contestada.

Para o CFM, o tribunal usou esse caso isolado como pretexto para, na prática, anular a proibição nacional. O Conselho argumenta que isso invade a função do Supremo, que é o único que pode decidir se a norma vale ou não para todo o país, e cria o risco de decisões semelhantes se espalharem antes de uma palavra final da justiça.

Ações de ONGs LGBTs estão sob relatoria de Zanin

Enquanto casos concretos avançam nas instâncias inferiores, a discussão mais ampla sobre a constitucionalidade da norma segue em análise no STF. São duas as ações que tramitam na Corte em relação à resolução do CFM. A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat) pediram que a Corte declare que a resolução é inconstitucional pois causar, na opinião das entidades, “danos biológicos, psicológicos e sociais irreversíveis” aos menores que querem realizar a transição de gênero.

Outra ação aberta pela Aliança Nacional LGBT+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e o Fórum Nacional de Travesti e Transexuais Negras e Negros (Fonotrans) tem objetivo semelhante.

A Procuradoria Geral da República (PGR), no entanto, já se manifestou contrariamente ao andamento das ações. Segundo a PGR, a ação apresenta falhas formais, como, por exemplo, a desconsideração de leis e portarias federais que também fixam restrições idade para acesso a terapias para mudança de gênero. Até o momento, não há previsão para as ações serem pautadas.

Novo caso reforça a controvérsia

Nesse cenário de indefinição no Supremo, novos casos concretos continuam surgindo nas instâncias inferiores. Uma magistrada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) acionou o próprio STF para justificar a autorização do uso de bloqueadores hormonais por uma adolescente de 12 anos, com base na alegação de “urgência biológica e psíquica”.

De acordo com a petição, o pedido já havia sido negado inicialmente pela Justiça mineira, em respeito à decisão do STF. Posteriormente, no entanto, novos laudos médicos teriam apontado risco de agravamento do quadro psicológico, com possibilidade de evolução para depressão severa.

Diante desse cenário, o tratamento foi autorizado com base no risco de dano irreversível, sob o argumento de que a negativa poderia configurar “omissão do Estado”. A magistrada encaminhou a decisão ao STF, acompanhada de documentos, para justificar a excepcionalidade do caso.



Fonte. Gazeta do Povo

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