O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) o pagamento automático da pensão alimentícia por Pix. Chamado de “Pix Pensão”, o projeto de lei automatiza o repasse mensal da pensão para a conta da credora, e poderá ser solicitado a qualquer momento do cumprimento da sentença.
Escrito pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que relatou recentemente o PL da misoginia, o projeto teve relatoria no Senado de Ana Paula Lobato (PSB-MA). A proposta agora segue para a sanção do presidente da República. A avaliação no parecer de Lobato é que o PL oferece uma solução “simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar”, segundo a Agência Senado.
Na decisão em que determinar o pagamento, o juiz terá que informar os dados necessários para a operação, como o valor mensal da prestação, seu prazo de duração, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.
Atualmente, a pensão alimentícia já pode ser debitada automaticamente do salário do devedor, mas, se ele não tiver um vínculo formal de emprego, a beneficiária precisa acionar a Justiça a cada atraso. Para solucionar esse problema descrito como “recorrente”, Ana Paula Lobato afirma que o Pix Pensão visa eliminar a sobrecarga sobre o Judiciário e acabar com o atraso no recebimento de valores essenciais para a criação de crianças, adolescentes e demais beneficiários.
Funcionamento do “Pix Pensão”
O texto aprovado determina que as instituições financeiras devem realizar as transferências via Pix nas datas definidas pela Justiça. Se não houver saldo suficiente na conta, o banco poderá proceder com a indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso.
A medida também poderá alcançar ativos financeiros de Microempreendedores Individuais (MEIs), mesmo que vinculados à atividade laboral. A indisponibilidade dos bens poderá, ainda, ser convertida em penhora caso a inadimplência persista.
De acordo com a relatora, a proposta cria um “fluxo contínuo de pagamento”, reduzindo a necessidade de novos pedidos judiciais a cada calote. Ana Paula Lobato declarou que a medida pode “diminuir processos” e facilitar a regularidade das parcelas, além de dar mais “previsibilidade financeira” para quem depende desses recursos.
Estatísticas e transparência
O projeto também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recolha e divulgue estatísticas da atividade judiciária, preservando o anonimato das pessoas envolvidas. Entre os dados que poderão ser divulgados estão a quantidade de ações, os valores médios dos processos, informações sobre penhoras judiciais e o perfil dos beneficiários nas ações de alimentos.
Para isso, o CNJ poderá criar mecanismos de cooperação e intercâmbio com outros órgãos públicos, observadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Fonte. Gazeta do Povo




