
Há anos a militância ideológica tem ganhado força em diferentes ramos do Ministério Público com ações contra a liberdade de expressão e a crescente adoção de bandeiras identitárias dentro do órgão. A tendência, porém, começa a ser contestada internamente.
Um dos casos ocorreu no começo do mês, no Rio de Janeiro. Durante um fórum de conselheiros tutelares realizado em Duque de Caxias, a promotora Elayne Christina da Silva Rodrigues afirmou ter sido “assolapada por uma oração evangélica” e classificou como “inconstitucional” a menção a Deus feita na abertura do encontro. Ela passou a ser alvo de representações na semana passada, com pedidos de apuração de sua conduta.
Também recentemente, o caso Monark mostrou que a ideologização tem provocado reação interna. No fim de março, no Ministério Público de São Paulo, o promotor Marcelo Otávio Camargo Ramos pediu que fosse rejeitada a ação de R$ 4 milhões contra o influenciador. Para ele, Monark havia feito uma defesa equivocada da liberdade de expressão, mas não uma defesa do nazismo.
No início de abril, enquanto o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, estava afastado do cargo, o interino Plínio Gentil retirou Camargo Ramos do caso. O novo promotor voltou a pedir a condenação de Monark, e a Corregedoria-Geral abriu um procedimento contra Camargo Ramos.
Quando reassumiu o comando do MPSP, Paulo Sérgio defendeu a independência do primeiro promotor e classificou sua substituição como “inusual e reprovável”. Integrantes favoráveis à atuação de Plínio e da Corregedoria responderam com moções de apoio aos dois e de crítica ao procurador-geral Paulo Sérgio. Em 10 de junho, porém, o Órgão Especial rejeitou as propostas por 27 votos a 10.
Os episódios se somam a outras investidas fracassadas recentes de ideologizar o Ministério Público. Em 30 de setembro de 2025, o Conselho Superior do MPSP aprovou a reserva de parte das promoções por merecimento à segunda instância exclusivamente para mulheres, até que elas ocupassem pelo menos 40% dos cargos. Quinze promotores recorreram ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Em outubro, o relator Jaime de Cássio Miranda suspendeu a regra liminarmente por entender que um novo critério de promoção exigiria lei complementar e não poderia ser criado por uma alteração do regimento interno.
Também no ano passado, a ideologização no MP sofreu um revés, mas dessa vez na Justiça. O humorista Léo Lins havia sido condenado em primeira instância a oito anos de prisão por piadas apresentadas em um espetáculo. O processo começou com uma denúncia do Ministério Público de São Paulo, que acusou o comediante de incitar preconceito e discriminação. Depois que o caso foi transferido para a Justiça Federal, o MPF manteve a acusação e defendeu a condenação. No fim de fevereiro, porém, o TRF3 absolveu Lins por entender que não havia intenção de promover discriminação nem perigo concreto provocado pelas piadas.
Formação do Ministério Público reforça ideologização e ainda é desafio
Um dos desafios para a reação interna está na própria formação oferecida aos integrantes do Ministério Público. Cursos promovidos pelas escolas da instituição apresentam conceitos identitários como premissas para a atuação de promotores e procuradores.
No planejamento acadêmico de 2025, a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) classificou como prioritário um curso destinado a promover “mudanças estruturais” dentro do órgão. A programação incluía racismo estrutural, “mito da democracia racial”, diversidade de gênero e interseccionalidade.
Outros cursos priorizados eram “Letramento de Raça com Perspectiva Interseccional” e “Educação antirracista”, que tratavam de conceitos como “branquitude e patriarcado”, “microagressões” e “múltiplas dimensões da opressão”. Uma das formações incluía aulas sobre “ativismo antirracista”.
O curso “Por um letramento antirracista”, também prioritário, propunha “conduzir o público a reflexões sobre o conceito de branquitude, enquanto categoria de negação da condição de ‘colonizador’, para formação de um letramento antirracista que aprimorem o vocabulário e a atuação jurídica nas mais diversas vertentes, principalmente quanto à consciência de um racismo estrutural vigente que se retroalimenta por meio da própria atuação jurídica”.
Em um curso sobre “Desafios para a empregabilidade das pessoas LGBTQIAPN+”, a ementa incluía “classificação dos gêneros”, “diversidade de gênero segundo modernas teorias da ciência médica, psicologia, filosofia e sociologia e “nuances da sexualidade humana”.
Nos estados, a ideologização chega com força à formação inicial da carreira, como mostram exemplos recentes divulgados pelos próprios órgãos estaduais. Em 26 de maio deste ano, os 13 novos promotores do Ministério Público do Acre participaram de uma palestra sobre atuação com perspectiva de gênero. A atividade integrou o curso que marcou o começo do estágio probatório dos novos integrantes da instituição. Em 18 de maio, o Ministério Público de Pernambuco lançou o Projeto Diversificar, destinado a promover o “letramento” de integrantes do órgão no atendimento à população LGBTQIAPN+.
Poderes da Constituição abriram espaço para ativismo político no MP
A Constituição de 1988 deu ao Ministério Público autonomia em relação aos Três Poderes e ampliou suas funções. Além de apresentar acusações criminais e fiscalizar o cumprimento da lei, o órgão passou a defender o regime democrático, o patrimônio público e os chamados interesses sociais, difusos e coletivos.
Com isso, promotores e procuradores ganharam instrumentos para investigar políticas públicas, cobrar mudanças de governos e empresas e agir em nome de grupos sociais. Além das ações judiciais, o MP pode abrir inquéritos civis, expedir recomendações e propor termos de ajustamento de conduta.
Esses poderes permitiram atuações importantes contra a corrupção e na defesa do consumidor, mas também deram aos membros do MP uma margem ampla para escolher quais problemas sociais devem ser enfrentados. Conceitos pouco objetivos, como “dano moral coletivo”, “violência simbólica” e “interesse social”, podem ser usados para levar disputas políticas e culturais à Justiça mesmo sem vítima concreta.
Em entrevista de 2023 à Gazeta do Povo, o jurista Márcio Chila, autor de “Globalismo e ativismo judicial: Ministério Público, agente de subversão social” (2020), explicou essa tendência. O MP, segundo ele, foi um dos primeiros órgãos públicos a sofrer a ideologização que penetrou em todo tipo de instâncias governamentais. Mudanças começaram a ocorrer no MP já a partir dos anos 1960, quando ideias de inclinação marxista e de esquerda chegaram ao órgão com a influência de juristas europeus que vieram ao Brasil.
Durante a Constituinte, de acordo com Chila, grupos de promotores esquerdistas em São Paulo ajudaram a moldar a nova cara do Ministério Público em todo o Brasil. Esses grupos tiveram grande influência na Constituinte, o que resultou em um texto constitucional com brechas para um papel mais ativo do MP em questões ideológicas.
Depois da Constituição, quando o Ministério Público adquiriu novos poderes e mais recursos financeiros, o ativismo político no órgão aumentou. O MP passou a contestar decisões políticas com base em argumentos de escolas modernizantes do Direito – segundo o jurista, antes mesmo de o Judiciário entrar nessa onda.
Nos anos 1990, ganhou espaço no Direito uma interpretação mais voltada às relações sociais e às desigualdades do que à aplicação estrita das normas, tendência conhecida como “sociologismo jurídico”. A partir do século atual, essa mudança ampliou no MP a ênfase em causas ambientais, agrárias, identitárias e outras bandeiras de correntes neomarxistas, sobretudo em pautas sobre gênero e raça.
Essas interpretações aparecem agora com frequência nas recomendações, grupos temáticos e cursos de formação do MP. A independência funcional garantida pela Constituição continua assegurando formalmente que cada promotor adote sua própria posição jurídica, mas quem ingressa na carreira com uma visão diferente tende a enfrentar dificuldades internas e esbarrar nas orientações institucionais já consolidadas.
Fonte. Gazeta do Povo

