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15 de julho de 2026

A cidadania por direito de nascimento é liberal – 15/07/2026 – Deirdre Nansen McCloskey

A cidadania por direito de nascimento é liberal – 15/07/2026 – Deirdre Nansen McCloskey

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Em 33 países, principalmente os das Américas com grande presença de imigrantes, como o Brasil e os Estados Unidos, qualquer pessoa nascida lá é cidadã —independentemente da situação de seus pais. Até 1983, o Reino Unido, por exemplo, tinha esse direito à cidadania por nascimento. Minha filha nasceu em Londres em 1974 e, portanto, teve direito a um passaporte britânico e a um estadunidense.

Todos os países liberais adotavam essa prática, a menos que fossem dominados por um ódio iliberal aos imigrantes. Nos EUA, isso acontece com frequência. A “Lei de Estrangeiros e Sedição”, já em 1798, demonizava os estrangeiros. Em inglês, a palavra “alien”, que designa “extraterrestre”, também significa simplesmente “estrangeiro”. Na década de 1840, odiávamos os irlandeses. Em 1882, restringimos a imigração da China. Em 1925, cortamos a imigração de todos os países, exceto os do noroeste da Europa. Nessa época, os irlandeses eram tolerados. Não os judeus, italianos e eslavos.

Nos Estados Unidos, vivemos um episódio semelhante hoje, impulsionado pelo velho ódio de Donald Trump por estrangeiros —com exceção de duas de suas três esposas (República Tcheca; Eslovênia), sua mãe (Escócia), seu avô (Alemanha) e outros brancos, exceto muçulmanos e latino-americanos. Ele disse certa vez que queria imigrantes da Noruega.

Até a abolição da escravidão em nossos países, os escravos não eram cidadãos, é claro. O Brasil deve ter uma emenda constitucional que acabou com as castas de negros ou brancos. Nos EUA, isso aconteceu em 1868, na primeira seção da 14ª Emenda à Constituição: “Todas as pessoas nascidas… nos Estados Unidos… são cidadãs dos Estados Unidos… Nenhum Estado… poderá restringir os privilégios… dos cidadãos”. Um cidadão é um cidadão. Nascido é nascido.

Bastante claro, não? Há cerca de uma semana, porém, três dos nove juízes da Suprema Corte dos EUA rejeitaram a proposta e disseram que Trump poderia negar cidadania a uma criança nascida nos EUA —se ela não for norueguesa, imagino. E um dos outros seis juízes disse que o Congresso, se quisesse, poderia aprovar uma simples lei com essa finalidade. Uma Constituição é uma lei fundamental, não uma lei promulgada. A 14ª Emenda é uma lei fundamental.

Felizmente, por essa maioria de 6 a 3, nossa Constituição foi (parcialmente) salva. Os brasileiros tiveram experiências recentes com uma Suprema Corte fazendo coisas incomuns. A atual Suprema Corte dos EUA é o caso dos EUA.

A Corte atribuiu poderes incomuns a Trump, como imunidade para qualquer crime que ele cometa enquanto presidente. É verdade que o Congresso também vem fazendo isso há um século ou mais. Para obter o livre comércio, o Congresso, há 50 anos, abdicou de seu poder sobre as tarifas. Não imaginava que um presidente usaria isso para extorquir concessões do Brasil ou para punir o Canadá por insultá-lo.

O Congresso acreditava ter criado agências “independentes”, como os órgãos reguladores de rádio e televisão, o Departamento de Justiça ou o Banco Central. Os funcionários dessas agências deveriam ser profissionais e “objetivos”. Presumia-se que um presidente não usaria meios legais e ilegais para corromper as agências.

Todos pensávamos que as instituições jurídicas nos salvariam, mesmo que os políticos fossem antiéticos.

Se me enganar uma vez, a culpa é sua, dizemos. Na segunda, a culpa é minha.


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Fonte.:Folha de S.Paulo

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