
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) flexibilizou as regras para a prescrição médica de produtos à base de cannabis, exigindo receitas mais simples e liberando a exportação, o que ainda era proibido. A resolução foi publicada na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial da União (DOU).
A partir de agora, as tarjas pretas passam a sumir gradualmente dos medicamentos com até 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio ativo da cannabis. Isso ocorre porque eles deixam de exigir receituários A e B, reservados para fármacos com efeitos psicotrópicos – como o zolpidem e o clonazepam. Agora, é exigido o chamado Receituário de Controle Especial. Nesse formato, a numeração não é regulada pelo Estado, mas pelo próprio médico. O limite também é maior: enquanto os receituários azul (B) e amarelo (C) comportam apenas um medicamento por folha, a receita especial admite até três unidades por receita.
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A exportação passa a ser permitida para a espécie cannabis sativa com teor de THC de até 0,3%. Os produtores ficam obrigados a demonstrar as estimativas de exportação por meio de contratos e documentos de intenção de compra e venda.
A medida é mais uma em uma sucessão de flexibilizações que ocorre em paralelo à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de junho de 2024, que descriminalizou o porte para consumo pessoal de até 40 gramas de maconha, definindo este o patamar para diferenciar usuários de traficantes.
Em fevereiro, a Anvisa divulgou uma resolução abrindo as portas para o cultivo medicinal da cannabis. A partir de agosto, o plantio de cannabis sativa com até 0,3% de THC passará a ser permitido, desde que o intuito seja medicinal, farmacêutico ou de pesquisa. A normatização foi impulsionada por uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte. Gazeta do Povo


