Durante a votação no Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (14), que validou a lei de igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função, a ministra Cármen Lúcia relatou episódios de preconceito enfrentados ao longo da carreira jurídica. Segundo ela, evitava reclamar da carga excessiva de trabalho por acreditar que suas queixas seriam desconsideradas por ser mulher.
“O preconceito contra a mulher continua na ordem do dia, da maneira mais cruel. Falo de cátedra, porque acham que a gente anda na rua e não passa por isso. Passa. Todas as mulheres passam, de uma forma ou de outra”, afirmou a ministra.
“Eu não reclamava porque, se reclamasse, iam dizer: ‘mulher’. Se tinha tantas audiências para fazer, tantos processos… Já saí de cargo que, no meu lugar, colocaram três procuradores, e eles reclamavam”, declarou Cármen Lúcia.
A ministra também afirmou que a desigualdade enfrentada pelas mulheres vai além da diferença salarial e inclui obstáculos para promoções, estereótipos de gênero e divisão desigual de tarefas no ambiente profissional.
Cármen acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, e classificou a discriminação de gênero como uma “questão de humanidade”.
O plenário analisava a validade da Lei 14.611/2023, que obriga empresas com mais de 100 funcionários a divulgarem relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Caso sejam identificadas desigualdades salariais, as empresas devem apresentar um plano de ação com metas e prazos para correção.
Para os ministros, a legislação reforça princípios constitucionais de combate à discriminação de gênero e promoção da igualdade salarial, sem violar a livre iniciativa.
“É flagrante que homens recebem muito mais pelo exercício exatamente das mesmas funções exatamente por serem homens. Não são mais antigos, não são mais competentes, não são melhores profissionais. A questão é claramente discriminação de gênero”, afirmou Moraes.
O ministro também citou dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE, divulgada em 2024.
“As mulheres recebem rendimentos inferiores aos dos homens no mercado de trabalho, chegando, em algumas regiões do país, a uma proporção de até 74,2% a menos”, destacou.
“O que o constitucionalismo contemporâneo propõe não é apenas a assimilação e a repetição do princípio da igualdade, é a dinâmica da igualação. Ou seja, é uma ação permanente do Estado e da sociedade”, afirmou Cármen Lúcia.
“Todo mundo que subiu à tribuna disse ser a favor da igualdade, ‘mas…’. E é no ‘mas’ que os meus direitos tropeçam e ficam no chão”, completou.
O STF julgou três ações sobre o tema apresentadas pelo Partido Novo, pela Confederação Nacional da Indústria e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
As entidades alegavam que a divulgação salarial poderia expor informações estratégicas das empresas, argumento rejeitado pelo relator.

Segundo a PF, a operação apura “atuação de conglomerado econômico do ramo de combustíveis suspeito de utilizar estrutura societária e financeira para ocultação patrimonial, dissimulação de bens e evasão de recursos ao exterior”
Folhapress | 08:30 – 15/05/2026
Fonte Noticias ao Minuto


