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10 de junho de 2026

Copa e eleições reacendem dúvidas sobre bandeiras em sacadas

Copa e eleições reacendem dúvidas sobre bandeiras em sacadas

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O ano de 2026 unirá eleições e copa do mundo, eventos que fazem convergir o mesmo símbolo: a bandeira do Brasil. Enquanto no pleito ela costuma ser utilizada por grupos de direita, na copa, o uso é disseminado por todos que querem tornar explícita sua torcida pela seleção brasileira. Com isso, surgem embates sobre uso da bandeira nacional na sacada de prédios, embates esses que podem chegar à esfera judicial.

Nesta terça-feira (10), o portal Tempo Novo, do Espírito Santo, revelou que um morador foi multado em R$ 1 mil por colocar uma bandeira do Brasil na sacada de seu apartamento. Ele esclareceu que a motivação não era política, mas esportiva, e prometeu acionar a Justiça contra a medida.

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Autorização temporária para bandeiras foi considerada razoável em 2022

A discussão, porém, não é nova. Em 2022, um morador acionou a 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para tentar revogar uma decisão do condomínio que revogou a proibição às bandeiras durante a copa. Para ele, as bandeiras alterariam a fachada, o que só poderia ocorrer por meio de deliberação da assembleia de moradores.

O juiz, no entanto, entendeu que a exceção, por ser temporária e relacionada a um evento de importância social e cultural, não configuraria alteração injusta da fachada.

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Tentativa de fixação permanente foi barrada em primeira e segunda instância

No mesmo ano, a 1ª Vara Cível de Guarulhos entendendeu em sentido oposto em um caso com peculiaridades importantes. Nele, o condômino instalou uma bandeira e uma cortina de plástico com intuito de que elas permanecessem ali e foi multado em R$ 1.179,75. Ele conseguiu uma liminar para suspender a multa, que foi derrubada pela sentença de primeira instância. Após o autor da ação falecer, seus filhos seguiram recorrendo, mas perderam também em segunda instância.

“Por mais que se possa admirar o patriotismo do falecido autor e de seus herdeiros ao insistirem na manutenção da bandeira brasileira no local em que exposta, em oposição ao alegado direito constitucional dos apelantes devem prevalecer, no caso concreto, os princípios da razoabilidade e o interesse coletivo dos demais condôminos de não verem seus bens eventualmente desvalorizados”, diz o voto do desembargador Mourão Neto.

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Especialistas recomendam cautela e mediação de conflitos pelo síndico

A lei dos símbolos nacionais, sancionada em 1971 e ainda vigente, autoriza o uso da bandeira “em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular”. Do outro lado, o Código Civil proíbe o condômino de “alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”.

Em artigo publicado no portal jurídico Migalhas, o doutor em Direito Público Vander Ferreira de Andrade reconhece a dificuldade de equilíbrio que acaba levando à judicialização. Ele avalia, no entanto, que o uso pode ocorrer sem problemas caso haja a garantia de preceitos básicos, mediados pelo síndico:

  • Ausência de riscos à edificação;
  • Respeito à iluminação e à visibilidade dos vizinhos;
  • Caráter excepcional, ou seja, apenas para o evento esportivo;
  • Ausência de perfuração ou qualquer espécie de dano à fachada.

Ao Conjur, o especialista em Direito Imobiliário Rodrigo Karpat acrescenta que as eleições também podem entrar no conceito de evento temporário, apesar de lembrar que a polarização política pode fazer com que os símbolos permaneçam nas sacadas por tempo indeterminado. Nestes casos, ele esclarece que há não apenas o risco, como o dever do síndico de determinar a retirada, aplicando multa caso necessário.



Fonte. Gazeta do Povo

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