
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento de que cirurgias destinadas à feminização facial, realizadas para mudança de gênero, devem ser cobertas pelos planos de saúde.
Na decisão, o colegiado manteve a determinação para que uma operadora autorizasse procedimentos como reconstrução craniofacial, redução do pomo de adão e rinoplastia reparadora para uma paciente trans.
A empresa argumentou que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) possui caráter taxativo e, por isso, não estaria obrigada a custear tratamentos não previstos expressamente na lista sem o atendimento dos requisitos legais.
Os ministros, porém, entenderam que os procedimentos solicitados fazem parte do tratamento para mudança de gênero da paciente e, portanto, não se enquadram nas hipóteses que autorizariam a negativa de cobertura previstas na legislação dos planos de saúde.
Relatora destaca oferta dos procedimentos pelo SUS
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi observou que os procedimentos relacionados à transição de gênero vêm sendo ampliados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Ela ressaltou ainda que não há exigência de diretrizes específicas de utilização para a cobertura das cirurgias em discussão.
Segundo a magistrada, a cirurgia de feminização facial vai além de uma finalidade estética e integra o cuidado à saúde da população trans.
“A cirurgia de feminização facial, muito antes de melhorar a aparência, visa, no processo de afirmação de gênero, à autoafirmação do próprio indivíduo, incluída no conceito de saúde integral do ser humano, enquanto medida de prevenção ao adoecimento decorrente do sofrimento causado pela incongruência de gênero, pelo preconceito e pelo estigma social vivido por quem experiencia a inadequação de um corpo masculino à sua identidade feminina”, afirmou a ministra.
Fonte. Gazeta do Povo


