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9 de julho de 2026

Justiça impõe cobertura de cirurgias complementares para transição de gênero

Justiça impõe cobertura de cirurgias complementares para transição de gênero

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento de que cirurgias destinadas à feminização facial, realizadas para mudança de gênero, devem ser cobertas pelos planos de saúde.

Na decisão, o colegiado manteve a determinação para que uma operadora autorizasse procedimentos como reconstrução craniofacial, redução do pomo de adão e rinoplastia reparadora para uma paciente trans.

A empresa argumentou que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) possui caráter taxativo e, por isso, não estaria obrigada a custear tratamentos não previstos expressamente na lista sem o atendimento dos requisitos legais.

Os ministros, porém, entenderam que os procedimentos solicitados fazem parte do tratamento para mudança de gênero da paciente e, portanto, não se enquadram nas hipóteses que autorizariam a negativa de cobertura previstas na legislação dos planos de saúde.