
A Justiça Federal suspendeu, liminarmente, as sanções impostas a instituições de ensino superior que registraram baixo desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2025. A decisão, proferida em 5 de agosto pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), adiciona um novo capítulo à disputa em torno dos mecanismos de avaliação da formação médica no país.
Pela decisão, União, Ministério da Educação (MEC), Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) e Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) devem se abster de utilizar os resultados do exame para fins regulatórios até o julgamento definitivo da apelação.
As sanções suspensas estão previstas na Medida Provisória 1370/2026, do governo Lula. O texto obriga os estudantes do curso a realizarem o Enamed e a nota obtida no exame passa a integrar os critérios para o exercício profissional.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) e pela Associação Brasileira das Faculdades (Abrafi). As entidades argumentam que a divulgação posterior das regras de cálculo compromete a previsibilidade e a segurança jurídica necessárias aos processos avaliativos e regulatórios.
A decisão judicial ocorre em meio ao crescimento da disputa sobre os instrumentos de avaliação e regulação do ensino médico. Nos últimos anos, entidades como o Conselho Federal de Medicina (CFM) passaram a defender mecanismos mais rigorosos para medir a qualidade dos cursos e a preparação dos profissionais recém-formados. As instituições de ensino, por sua vez, afirmam apoiar a avaliação da qualidade, mas questionam aspectos metodológicos e regulatórios adotados pelo governo.
Expansão dos cursos de medicina acirra disputa por avaliações
A qualidade da formação e da assistência prestada à população tem sido alvo de críticas nos últimos anos. Entre os fatores apontados por especialistas estão a rápida expansão dos cursos de Medicina, incluindo graduações com baixo desempenho, mudanças nos modelos de formação de especialistas e o avanço da pejotização, que reduz os vínculos formais entre médicos e empregadores.
“Há muitos médicos malformados hoje atendendo à população. Ficamos cerca de 10 anos expandindo e com um apagão de avaliações”, resumiu Mário Scheffer, pesquisador da área de Força de Trabalho em Saúde e Profissão Médica da Universidade de São Paulo (USP), em entrevista à Gazeta do Povo. “Isso vai ter impacto na relação com o paciente, mas principalmente na qualidade do atendimento e dos desfechos”, complementou.
É nesse contexto que o Conselho Federal de Medicina defende a criação do Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed), apelidado de “OAB da Medicina”. Um dos principais diferenciais em relação ao Enamed seria a aplicação de uma prova prática destinada a avaliar habilidades clínicas e competências profissionais dos recém-formados. Além disso, o exame seria administrado integralmente pelo CFM.
O conselheiro federal de Medicina Raphael Câmara afirma que a medida provisória editada pelo governo busca enfraquecer a proposta defendida pela entidade. “O Profimed, sim, é um exame sério que realmente deve avaliar se o médico tem condição ou não de exercer a profissão, com a prova teórica compatível e com a prova prática. Inclusive, o Enamed não tem prova prática. Esse movimento foi feito pelo governo para impedir a fiscalização do CFM”, afirmou à Gazeta do Povo.
Nova entidade médica busca espaço no setor
A disputa envolvendo o Enamed e a avaliação da formação médica ocorre paralelamente a outro embate no setor, desta vez relacionado à concessão de títulos de especialista. A recém-criada Ordem Médica Brasileira (OMB) passou a ganhar visibilidade ao se apresentar como alternativa às instituições tradicionais do setor.
Atualmente, o reconhecimento formal de uma especialidade é obtido por meio da conclusão de residência médica credenciada ou pela aprovação em exames de título vinculados à Associação Médica Brasileira (AMB). Esse modelo é alvo de questionamentos da OMB, que defende a ampliação das possibilidades de certificação.
Em ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) autorizou, em decisão liminar, a realização de exames pela OMB para a concessão de títulos de especialista. A disputa, contudo, segue em tramitação na Justiça.
A Gazeta do Povo já mostrou diversos aspectos envolvidos na possível ampliação das certificações por meio de outras instituições.
Para Gustavo Vilela, advogado especialista em Direito Médico e membro da Comissão de Direito da Saúde da OAB-GO, a ampliação do sistema de certificação deve ser acompanhada de normas.
“Abrir o sistema não é apenas autorizar mais provas. Seria preciso definir quem fiscaliza a qualidade dos certificadores, com padrões mínimos de exigência, para que o título continue significando alguma coisa. A referência internacional é essa: pluralidade com credenciamento rigoroso, e não pluralidade sem controle. No fim, o interesse que o sistema protege não é o das entidades, e sim o do paciente, que precisa conseguir verificar com facilidade se quem se apresenta como especialista realmente é”, destacou.
Fonte. Gazeta do Povo


