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4 de maio de 2026

Moraes nega dosimetria a Débora do Batom por lei ainda não estar em vigor

Moraes nega dosimetria a Débora do Batom por lei ainda não estar em vigor

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicado nesta segunda-feira (4) um pedido da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para que sua pena fosse recalculada com base no PL da Dosimetria. Segundo o ministro, a nova regra ainda não está em vigor porque não foi promulgada nem publicada.

Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro. A pena inclui 12 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa. Ela foi condenada por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

A defesa havia pedido, na sexta (1º), que, após a publicação da nova legislação, fosse feita a readequação da pena e o recálculo dos prazos para progressão de regime. O pedido se baseava no trecho da Constituição que prevê a retroatividade da lei penal mais benéfica e no Código Penal, que também permite a aplicação retroativa de norma mais favorável ao condenado. A defesa de Débora argumentou que, apesar de ainda não ter sido não publicada, a rejeição ao veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao PL da Dosimetria não pode ser revertida.

Na decisão, Moraes chega a citar que o Congresso Nacional derrubou, em sessão realizada em 30 de abril, o veto de Lula. O ministro faz a ressalva, porém, de que a derrubada não basta para que a norma produza efeitos imediatos. Faltam a promulgação e a publicação da norma.

Débora está em prisão domiciliar desde março de 2025, por decisão do próprio Moraes, com imposição de medidas cautelares. Em setembro do mesmo ano, o ministro determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado, mas manteve a prisão domiciliar com cautelares.



Fonte. Gazeta do Povo

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