
A Justiça Federal de São Paulo autorizou uma mulher a cultivar em casa 84 pés de maconha por ano e a importar 218 sementes para produzir óleo medicinal. Com isso, a Polícia Federal (PF), a Polícia Civil e a Polícia Militar foram avisadas de que não podem prendê-la ou destruir as plantas.
O salvo-conduto foi obtido graças a um laudo médico que constatou transtorno misto ansioso e depressivo, transtorno de ansiedade social, distúrbio do sono, dor crônica intratável e fibromialgia. O autor do documento é o psiquiatra Guilherme Veiga. Formado em 2019 pela Univille (Universidade de Joinville) e pós-graduado em Psiquiatria em 2023 pela Santa Casa de São Paulo, ele se apresenta em suas redes sociais como “prescritor certificado” pela Sociedade Brasileira de Estudo da Cannabis Sativa (Sbec) e anuncia: “+100 pacientes com Habeas Corpus para autocultivo”.
O laudo indica que as medicações convencionais não teriam surtido efeito, além de resultarem em efeitos colaterais. Ela também obteve o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fez cursos para aprender a cultivar e extrair o óleo. Como complemento à receita emitida por Veiga, um laudo agronômico definiu a quantidade de sementes e mudas necessária.
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A sentença foi divulgada nesta sexta-feira (31) e é assinada pelo juiz federal Anderson Vioto Silva, da 1ª Vara Federal de Campinas. Ele determinou ainda a emissão de relatórios médicos semestrais para constatar a eficácia e a necessidade de se manter o tratamento. As autoridades poderão fiscalizar o cumprimento dos parâmetros, sem responsabilizá-la criminalmente no caso de cultivo irregular.
O magistrado afirma que não é possível restringir o direito à saúde por conta da dificuldade econômica em questão, ou seja, de importar o óleo de cannabis na quantidade prescrita, o que ocorre atualmente com a beneficiada.
Anvisa e STF protagonizam onda de flexibilização da maconha medicinal
Em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é crime, mas infração administrativa portar até 40 gramas de maconha. A decisão se soma a uma flexibilização pela Anvisa que vem desde 2015, com a liberação das importações, chegando, em janeiro de 2026, à autorização para cultivo em território nacional por farmacêuticas registradas. Em maio, a diretoria colegiada ainda optou por simplificar a prescrição, retirando a tarja preta do medicamento.
Partidário da descriminalização da droga, o ministro Gilmar Mendes já chegou a participar do “Cannabis Hoje Pod”, do canal de YouTube Cannabis Hoje. Na ocasião, ele afirmou que o Supremo está próximo de discutir a descriminalização geral das drogas e admitiu que recorreu à cannabis para “atenuar dores”.
No tribunal, a atuação segue a mesma linha. O ministro já derrubou a condenação de um homem que portava 185 gramas, por não terem sido encontradas balanças, dinheiro em espécie ou outros elementos que pudessem indicar tráfico.
Fonte. Gazeta do Povo


