
O Ministério da Saúde lançou, em 12 de maio, uma nova versão da Caderneta da Gestante, que conta agora, além da versão em papel, com uma possibilidade de acesso virtual por meio do aplicativo Meu SUS Digital. Ao apresentar o novo documento no Instagram, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, conta como a novidade tecnológica pode ser benéfica caso a mulher entre em trabalho de parto e não tenha a caderneta física em mãos.
Mas, para além disso, a nova Caderneta da Gestante traz “novidades” bastante preocupantes, em relação ao seu conteúdo, do ponto de vista de alguns médicos. Pela primeira vez, um documento voltado ao pré-natal passa a incluir um capítulo com informações sobre aborto. A nova versão também substitui os termos “mulher” e “mãe” por expressões como “pessoas que gestam” e ainda cita questões sobre a violência obstétrica de maneira incorreta, no entender dos especialistas.
Em um vídeo publicado no Instagram, o obstetra Raphael Câmara, ex-secretário de Atenção Primária do Ministério da Saúde, membro do Conselho Federal de Medicina (CFM) pelo estado do Rio de Janeiro e criador da versão anterior da Caderneta da Gestante, e o infectologista Francisco Cardoso, membro do CFM pelo estado de São Paulo, fazem duras críticas ao documento que traz, no sétimo capítulo, informações específicas sobre a “gestação não planejada” e a “gestação não desejada”.
Para Câmara, incluir orientações sobre aborto e em quais situações o procedimento pode ser realizado é inadequado em um documento voltado justamente a mulheres que optaram pelo pré-natal e que querem aquela criança. “Não faz sentido algum falar de aborto nesse documento! Isso preocupa bastante, porque começa-se a usar o pré-natal como, por exemplo, um momento para se estimular o aborto. Isso seria muito perigoso”, alerta.
Em concordância com a avaliação de Câmara, Francisco Cardoso aponta que, da maneira como estão colocadas as informações nesta nova versão da caderneta, o atual governo está introduzindo uma agenda que relativiza a gestação já em curso. “A caderneta de pré-natal deveria ser um instrumento de proteção da gestante, da mãe e do bebê, voltado ao acompanhamento da gravidez, à prevenção de riscos, ao parto seguro e ao cuidado materno-infantil”.
Cardoso também critica o uso da expressão “direitos reprodutivos” nesse contexto. Segundo ele, o termo funciona como um eufemismo, já que, no caso do aborto, trata-se do encerramento de uma gestação — ou seja, de um suposto direito à não reprodução após o início da vida intrauterina.
“Se você se sente mal” e “pessoas que gestam”
Tecnicamente falha, na opinião de Câmara, a caderneta conta com apenas um obstetra entre os especialistas que assinam o documento. Ele aponta ainda que o conteúdo da caderneta traz expressões que deixam margem para interpretações equivocadas. Já para Cardoso, ela também apaga a centralidade feminina da maternidade.
Há um trecho, por exemplo, em que o documento abre brecha para o aborto fora das possibilidades não punidas pela lei: “Se você se sente mal, constrangida ou percebe que não desejava a relação sexual que resultou nesta gestação, procure a equipe da UBS”. O aborto, a morte de uma criança no útero, é crime no Brasil, não punido em casos de gestação decorrente de estupro, risco de vida da mãe e quando o bebê sofre de anencefalia.
“O que é se sentir mal? Essa expressão não quer dizer nada e é completamente genérica. Se depois de grávida já há algum tempo a mulher se sente mal e acha que aconteceu alguma coisa, ela pode procurar a UBS. E neste caso ela já está fazendo o pré-natal e entende-se que quer o filho. É muito vaga essa expressão e perigosa”, cita Câmara.
É importante lembrar que ainda está suspensa, desde maio de 2024, a Resolução 2.378/2024, do CFM, que proíbe matar bebês com mais de 22 semanas de gestação, por meio da assistolia fetal. Portanto, a indução da morte intrauterina de bebês entre 5 e 9 meses de gestação, por meio de fármacos, é possível, caso a mãe declare que foi estuprada (sem necessidade de prova), sem que o CFM possa sancionar médicos que o fizerem. O texto da caderneta pode ser, então, um passo a mais para sugerir essa opção às mulheres.
Além disso, há em todo o documento o uso da expressão “pessoa que gesta”, o que segundo Francisco Cardoso nada mais é do que “transformar uma experiência humana, biológica, afetiva e social profundamente ligada à mulher em uma fórmula burocrática e despersonalizada”.
Para ele, a medicina deve acolher a todos com respeito, mas não pode negar a realidade de que quem engravida, em regra biológica e social, é a mulher. “Quando o Estado troca ‘mãe’ por uma expressão abstrata, ele não amplia humanidade, ele esvazia a maternidade”.
Aborto em caso de estupro
No subcapítulo destinado às informações sobre “violência e gestação”, a caderneta explica que “não é obrigatório registrar boletim de ocorrência para receber atendimento de saúde”, em casos de gestação que resulte de violência sexual, porque “a interrupção da gravidez é um direito legal se essa for a sua decisão”.
A informação é pautada na Portaria GM/MS nº 1.508, de 1 de setembro de 2005, que orienta que “as vítimas de violência sexual podem solicitar a interrupção da gravidez no SUS sem necessidade de boletim de ocorrência ou autorização judicial”. Essa portaria foi revogada em 2020 (GM/MS nº 23/2020), durante a gestão de Raphael Câmara à frente da secretaria de Saúde Primária do Ministério da Saúde. Em 2023, no início do terceiro mandato de Lula, o Ministério da Saúde voltou a permitir o aborto sem boletim de ocorrência.
“Nossa portaria [de 2020] obrigava a denunciar o estupro. Ao não obrigar a denunciar o estupro, a mulher, mesmo após o aborto, pode continuar na situação de risco de violência, o que acontece com crianças e adolescentes em casa. Pela lei penal, o estupro é alvo de notificação obrigatória e é uma ação pública incondicionada à vontade da vítima”, explica Câmara.
Cardoso comenta também que a portaria de Lula de 2023 (GM/MS nº 13/2023) retirou barreiras procedimentais que buscavam dar maior segurança jurídica, controle e rastreabilidade em casos sensíveis.
“Colocar essa lógica dentro da caderneta da gestante normaliza, no material de pré-natal, uma política que deveria ser excepcionalíssima. O problema não é apenas jurídico, é simbólico, pois o documento que deveria proteger a maternidade passa a carregar uma sinalização estatal de facilitação do aborto”, finaliza.
Nova caderneta e custos operacionais
O obstetra Raphael Câmara também questiona a necessidade de uma nova versão da caderneta porque, segundo ele, nada mudou tecnicamente desde a impressão do documento anterior, em 2022.
“E as milhões de cadernetas impressas em nossa gestão? Elas foram distribuídas ou não? Não temos essa informação. Houve um dinheiro destinado na época para imprimirmos e não sabemos o que fizeram das impressões de 2022”, diz ele ao citar que a caderneta anterior era extremamente técnica.
A reportagem questionou o Ministério da Saúde a respeito das informações sobre o aborto contidas na nova Caderneta da Gestante e sobre o destino dos exemplares impressos na gestão anterior.
A pasta se manifestou por meio de nota, mas não respondeu ao questionamento sobre o aborto.
Com relação à pergunta sobre as cadernetas antigas, o Ministério da Saúde informou que “as versões anteriores que já estão em uso permanecem válidas durante o acompanhamento gestacional, de modo a garantir continuidade do cuidado”.
Confira a nota do Ministério da Saúde na íntegra:
“A Caderneta Brasileira da Gestante está direcionada a informações sobre pré-natal, parto, puerpério e os primeiros cuidados com o bebê, assim como orientações sobre o direito da mulher no acompanhamento durante o parto e licença-maternidade. Um avanço relevante é o registro de qual maternidade deverá assistir a gestante, inclusive em casos de gestação de alto-risco, para reduzir a peregrinação na hora do parto.
Constam ainda informações complementares sobre situações que essas mulheres podem enfrentar, como saúde mental, luto materno e casos de violência.
A nova Caderneta já está disponível no Meu SUS Digital e sua distribuição física será de forma gradual. As versões anteriores que já estão em uso permanecem válidas durante o acompanhamento gestacional, de modo a garantir continuidade do cuidado.“
Fonte. Gazeta do Povo


