
As normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamentam o cultivo de Cannabis, popularmente chamada de maconha, entraram em vigor na última terça-feira (4). As medidas foram aprovadas pela agência no último mês de janeiro, em atendimento a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A regulamentação atende à decisão da Corte, que buscou uniformizar o tratamento judicial do tema em todo o país. Em novembro de 2024, o STJ autorizou o plantio, o cultivo, a industrialização e a comercialização do cânhamo industrial, uma variedade da Cannabis sativa utilizada para fins industriais e com baixo potencial psicoativo.
O tribunal entendeu que o artigo 28 da Lei de Drogas, que proíbe o cultivo de plantas capazes de causar dependência física ou psíquica, não se aplicaria ao cânhamo, já que seu teor de THC é inferior a 0,3% e, portanto, incapaz de gerar efeitos psicoativos. Juristas, no entanto, consideraram a decisão como ativismo judicial, já que a os riscos da liberação do plantio ainda estão em discussão no Congresso.
Em consonância com as mudanças regulatórias, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) também publicou uma resolução para disciplinar a atuação dos farmacêuticos em atividades relacionadas à Cannabis. A norma estabelece parâmetros técnicos e éticos para o exercício profissional em áreas como cultivo, produção, pesquisa, desenvolvimento, armazenamento, distribuição e demais atividades vinculadas à cadeia produtiva da planta.
Anvisa fez resoluções específicas para cada público autorizado
O relator do tema, o diretor Thiago Campos, apresentou três resoluções distintas, cada uma voltada a um público específico: farmacêuticas, entidades de pacientes e órgãos de pesquisa.
A resolução voltada à produção autoriza exclusivamente empresas farmacêuticas a cultivar plantas com teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%, em áreas 100% monitoradas. A fiscalização ficará a cargo de um comitê permanente composto por representantes da própria Anvisa e dos ministérios da Justiça, Saúde e Agricultura.
Associações de pacientes que utilizam medicamentos derivados da Cannabis também poderão realizar o cultivo. A seleção dessas entidades será feita por meio de editais de chamamento público, restringindo o cultivo a projetos específicos, de pequena escala e em ambientes controlados.
A resolução destinada à pesquisa abrange universidades, institutos públicos, indústrias de remédio e órgãos de defesa. Nesse eixo, os participantes não poderão comercializar nem distribuir o material produzido a pacientes. Por outro lado, terão autorização para administrar plantas com teor de THC acima de 0,3%, desde que obtidas por importação autorizada.
Cada eixo terá critérios de fiscalizações específicos, mas sempre diante de um alto monitoramento. Instituições que cultivarão para pesquisa, por exemplo, devem ter câmeras de segurança 24 horas, alarmes, barreiras físicas e controle estrito de acesso. Já farmacêuticas só poderão começar o cultivo após inspeção prévia. Segundo a agência, diante de qualquer irregularidade, as produções serão suspensas e todo o material destruído.
Fonte. Gazeta do Povo


