
O Projeto de Lei 896/2023, conhecido como “PL da Misoginia”, deve ser votado na Câmara dos Deputados nesta semana e pode enquadrar condutas lícitas no regime mais rigoroso do Direito Penal, ao equipará-las ao crime de racismo. A redação aberta e imprecisa do texto amplia o risco de penalização de manifestações, de acordo com a visão subjetiva do juiz, segundo especialistas.
A versão mais recente da proposta, relatada pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), modificou a definição de misoginia ao substituir expressões como “ódio” ou “aversão” por uma formulação ainda mais imprecisa: “a prática, a indução ou a incitação de menosprezo ou discriminação contra a mulher, que promova violência, negue sua igualdade de direitos ou ofenda sua dignidade, em razão da condição de mulher”.
Juristas confirmam que o texto mantém a perigosa margem interpretativa ao deixar a cargo do magistrado a definição sobre o que configura crime em cada caso concreto. Nesse cenário, críticas legítimas dirigidas a mulheres podem acabar enquadradas na nova tipificação, sujeitando o autor a penas de dois a cinco anos de reclusão, além de regras mais severas, como imprescritibilidade (sem prazo para punição) e inafiançabilidade (sem possibilidade de fiança).
O Instituto Isabel, que acompanha pautas relacionadas à liberdade de expressão, avalia que a redação atual pode produzir efeitos diretos sobre esse direito fundamental, além de impactar a liberdade religiosa. “Como o texto opera com conceitos abertos, diferentes interpretações poderão surgir em investigações, processos e decisões judiciais, sobretudo em debates sobre religião, educação, família e políticas públicas”, afirma a entidade em nota técnica.
Código Penal já passou por diversas alterações a favor da mulher
O avanço do PL da Misoginia ocorre em um contexto em que a legislação brasileira já reúne um conjunto consolidado de normas voltadas à proteção das mulheres. Nas últimas décadas, mudanças no Código Penal e em leis específicas ampliaram a punição a condutas como violência doméstica, feminicídio, perseguição, importunação sexual e violência psicológica.
Esse arcabouço foi progressivamente fortalecido com a criação de tipos penais específicos, o aumento de penas e a adoção de mecanismos processuais que ampliaram a proteção das vítimas. Nesse contexto, a nova proposta pode gerar sobreposição normativa e insegurança jurídica, ao introduzir uma tipificação mais aberta em um campo já amplamente regulado.
A professora de Direito Penal da USP e vereadora de São Paulo, Janaína Paschoal, afirma que, diante da legislação vigente, condutas associadas à misoginia já encontram previsão legal. Para ela, a criação de um novo tipo penal subjetivo pode abrir espaço para perseguições políticas.
“Eu penso que faz muito tempo que os entusiastas do tal PL da Misoginia não abrem o Código Penal. Tivessem a curiosidade de ler o Código, constatariam que, nos últimos anos, houve muitas alterações voltadas à proteção da mulher, inclusive com significativo aumento de pena”, escreveu em publicação no X.
Tramitação do PL da Misoginia teve manobra para ser acelerada
Além dos questionamentos em relação ao conteúdo, a forma de tramitação do projeto também gerou críticas. A condução definida por Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara, driblou o caminho mais comum para propostas dessa relevância, que normalmente são analisadas por comissões especiais, previstas no regimento interno, com regras claras para garantir maior debate e participação proporcional dos partidos.
No lugar disso, foi instituído um grupo de trabalho, que cumpre função semelhante, mas sem as exigências regimentais aplicáveis às comissões. Diferentemente delas, o grupo de trabalho não precisa respeitar critérios rígidos de composição, como a proporcionalidade partidária na composição do grupo, nem assegurar prazos formais para discussão e apresentação de emendas ao texto.
Na prática, o modelo concentra maior poder nas mãos da coordenação do grupo de trabalho (que possui funções de presidência e relatoria, se comparadas a comissões especiais), que passam a definir de forma mais arbitrária tanto a condução dos debates quanto o ritmo de análise da proposta. Para críticos, isso reduz o espaço para divergência e limita a participação mais ampla dos parlamentares em um tema considerado sensível.
A adoção de grupo de trabalho, no entanto, não é uma inovação de Motta. A prática vem sendo adotada em projetos de lei de bastante relevância como a Reforma Administrativa, a Reforma Tributária e a Minirreforma eleitoral.
Fonte. Gazeta do Povo


