
A regulamentação da educação domiciliar no Brasil será pauta de uma audiência pública na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (9). Proposto pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), o debate tratará da liberdade educacional e da segurança jurídica para crianças e suas famílias.
Como ponto de partida para essa audiência pública, duas questões principais estão sendo colocadas: a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que validou a possibilidade constitucional da educação domiciliar e a tramitação do projeto de lei (PL) 1338/22, que já passou pela Câmara dos Deputados e aguarda a votação do Senado.
No requerimento, Nikolas cita a falta de uma legislação clara pune pais que oferecem uma rotina estruturada de estudos, resultando até em condenações injustas por abandono intelectual. O parlamentar cita a reportagem da Gazeta do Povo, publicada em maio deste ano, que apresenta o desempenho das filhas de 11 e 15 anos, do casal condenado por abandono intelectual, após manterem filhas em ensino domiciliar.
“Caso recente noticiado pela imprensa relata a condenação de pais por abandono intelectual, embora as filhas apresentassem rotina educacional estruturada, leitura intensa e estudo de disciplinas como inglês, latim, piano e teoria musical”, diz Nikolas. Ele afirma, ainda, que a educação domiciliar deve ser examinada sob o prisma da liberdade educacional, da responsabilidade parental e do melhor interesse da criança.
Foram convidados a participar da audiência pública, representantes de entidades como a Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED); o Instituto Isabel, que atua, entre outras causas, na defesa dos pais de educarem seus filhos; advogados especialistas no tema; a senadora Professora Dorinha Seabra, relatora do PL 1.338/2022, e alguns pais que fazem o ensino domiciliar como Tiba e Andréa Camargos, que recentemente também foram obrigados pela Justiça a encerrar o ensino feito em casa com os seis filhos, e Regiane Cichelero, mãe que foi julgada em 2025, por ter optado, ainda em 2021, pelo homeschooling.
Relembre o caso da família de Jales, citado no requerimento de Nikolas
Os pais das meninas de 11 e 15 anos foram condenados em primeira instância a 50 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e à prestação de serviços à comunidade, no fim de abril. A 2ª Vara Criminal de Jales, no interior de São Paulo, emitiu a sentença sinalizando que a penalidade pode ser suspensa por dois anos, mas com a condição de que os pais matriculem as filhas em uma unidade escolar e comprovem frequência regular.
Segundo o juiz Júnior da Luz Miranda, em sua decisão, “os pais são obrigados a submeter seus filhos ao ensino na forma regulamentada, que é a única vigente a enquadrar-se no conceito de instrução primária, sob pena de abandono intelectual”.
Reportagem publicada pela Gazeta do Povo dias após a sentença, mostrou que as irmãs leem cerca de 30 livros por ano, enquanto a média de leitura no Brasil é de 5,6 livros.
Fonte. Gazeta do Povo


