
O Senado derrubou nesta terça-feira (2) uma norma do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que admitia aborto em menores sem participação ou ciência dos pais e responsáveis. A Resolução 258/2024 foi sustada integralmente pelo Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, aprovado no Plenário após parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
A relatora afirmou que a norma interferia no poder familiar ao permitir que decisões sobre interrupção da gestação fossem tomadas sem a participação da família. Para Damares, a resolução avançava sobre atribuições dos pais na proteção, orientação e tomada de decisões sobre a saúde e o desenvolvimento dos filhos menores.
O parecer também afirma que a resolução tratava o aborto como se fosse um direito a ser assegurado pelo Estado, embora o ordenamento brasileiro preveja apenas situações excepcionais em que a punição é afastada. Damares sustentou que o Brasil “não reconhece o aborto como direito fundamental autônomo nem como prestação pública irrestrita” e afirmou que “não é possível falar em aborto legal, mas situações de aborto que excluem a sanção penal”.
O projeto é de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, por 317 votos favoráveis, 111 contrários e uma abstenção. No Senado, a proposta foi distribuída à Comissão de Direitos Humanos em 28 de maio de 2026, recebeu parecer favorável de Damares e teve pedido de urgência aprovado pela comissão antes de seguir ao Plenário. Como se trata de projeto de decreto legislativo, a medida não depende de sanção presidencial e segue para promulgação.
A Resolução 258 havia sido aprovada pelo Conanda em dezembro de 2024, em reunião virtual, por 15 votos favoráveis e 13 contrários. Representantes do próprio governo federal haviam defendido o adiamento da análise, alegando necessidade de exame mais aprofundado da minuta, e depois apresentaram pedido de vista. As tentativas foram rejeitadas pelo colegiado.
Para Damares, a resolução extrapolou as atribuições do Conanda e invadiu competência do Poder Legislativo. A relatora afirmou que o conselho pode formular diretrizes e articular ações voltadas à infância e à adolescência, mas não tem competência para reinterpretar normas penais.
A senadora sustentou que a resolução do Conanda não se limitou a organizar o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Para ela, o texto passou a disciplinar temas de “elevada densidade constitucional, ética, médica, familiar e jurídica”.
O parecer também sustenta que a gravidez decorrente de violência sexual envolve duas vidas em situação de vulnerabilidade: a criança ou adolescente vítima do abuso e o nascituro. Damares citou a Constituição, o Código Civil e tratados internacionais para afirmar que o ordenamento jurídico brasileiro protege a vida humana desde a concepção. Segundo a relatora, o Estado deve buscar, na máxima medida possível, proteger simultaneamente a vítima da violência e a vida concebida.
Com a aprovação do PDL, ficam sustados na íntegra todos os efeitos da resolução do Conanda.
Fonte. Gazeta do Povo


