7:57 PM
8 de maio de 2026

Sindicatos não podem pleitear na Justiça verbas do Fundeb

Sindicatos não podem pleitear na Justiça verbas do Fundeb

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que sindicatos de professores não têm interesse e nem legitimidade para solicitar na Justiça verbas milionárias que não teriam sido pagas por meio do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A decisão foi proferida pela Corte nesta quinta-feira (7), após mais de 1.500 ações terem sido abertas sobre o tema.

Segundo o STJ, ao menos 280 casos estavam em análise nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Além deles, havia 44 acórdãos e 1.244 decisões monocráticas proferidas. Os valores pleiteados chegariam a dezenas de bilhões de reais.

Os casos foram analisados de uma única vez na sessão desta quinta-feira (7), e a decisão afetará todos os processos sobre a mesma temática. “A primeira seção, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial do sindicato”, aponta a decisão.

O colegiado também definiu a tese jurídica de que “sindicato não tem legítimo interesse para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do Fundef [antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental] ou do Fundeb”.

Trecho da decisão do STJ que aponta ilegitimidade dos sindicatos para pleitearem complementação de recursos do Fundeb.Trecho da decisão do STJ que aponta ilegitimidade dos sindicatos para pleitearem complementação de recursos do Fundeb. (Foto: Reprodução/STJ)

O que os sindicatos argumentavam para propor as ações

De acordo com documentos da Corte, um dos principais argumentos em favor dos sindicatos é de que eles podem agir em prol do interesse da categoria profissional, como estabelece o artigo 8º da Constituição Federal. Como as regras do Fundeb estabelecem que parte dos recursos seja, obrigatoriamente, empregada na remuneração dos servidores da educação, o recebimento dos valores complementares do Fundo interessaria à categoria.

Além disso, a atuação sindical também se justificaria pela falta de estrutura jurídica em grande parte dos municípios brasileiros, onde não existem procuradorias organizadas ou condições técnicas para ajuizar as ações.

No entanto, a relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, pontuou em seu voto que a ação civil pública não é o caminho adequado para a discussão proposta pelos sindicatos.

A magistrada também reconheceu que, embora as verbas do Fundef e do Fundeb sejam destinados à educação e à remuneração de professores, os recursos precisam ser pleiteados judicialmente pelos municípios, pois se tratam de verbas públicas.

Valores milionários pleiteados são resultado de possíveis divergências de cálculo

Os valores solicitados pelos sindicatos na Justiça são resultado de possíveis divergências de cálculo no Fundeb, já que as regras do Fundo estabelecem que a União destine um valor específico por aluno, mas a contagem teria apresentado erro ao longo dos anos.

Como a União não reconhece os equívocos e não há consenso a respeito, sindicatos de professores tentaram ingressar na Justiça para solicitar as correções com valores bilionários.

Apenas na Bahia, o total dos recursos solicitados giraria em torno de R$ 8 bilhões, seguido por aproximadamente R$ 6 bilhões no Ceará. Pernambuco e Maranhão também estariam na lista dos maiores valores pleiteados.



Fonte. Gazeta do Povo

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