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16 de abril de 2026

STF forma maioria contra lei de SC que proíbe cotas em universidades

STF forma maioria contra lei de SC que proíbe cotas em universidades

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (16), para declarar inconstitucional uma lei de Santa Catarina que proíbe a previsão de cotas raciais nas universidades públicas estaduais e em universidades privadas que recebem recursos estaduais.

Já acompanharam o relator, Gilmar Mendes, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin. Com isso, faltam apenas os votos de Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia. O julgamento ocorre em plenário virtual.

O tema chegou ao Supremo por meio de seis ações diretas de inconstitucionalidade propostas por partidos e associações de esquerda. Gilmar deu razão à argumentação de que a vedação às cotas viola a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, assinada na Guatemala e promulgada em 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). As convenções possuem status de emenda à Constituição.

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“O que se pode verificar do exame da tramitação legislativa é que o PL 753/2025 foi aprovado a toque de caixa pela Alesc sem que o órgão
legislativo tenha procedido à devida análise da eficácia da política
pública vedada ou das consequências de sua abrupta interrupção”, criticou o ministro.

Flávio Dino considerou que a ausência de análises de impacto gerou um “evidente déficit de deliberação qualificada”. O magistrado ainda afirmou que a medida toca em “premissa repelida” pelo Supremo e que houve uma “indevida interrupção de ação afirmativa essencial à concretização da igualdade material”.

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Já Edson Fachin citou estudos para argumentar que “estudantes brancos, ainda que apresentem idêntica renda familiar e desempenho educacional quando comparados a estudantes beneficiários de cotas raciais, atingem taxas significativamente superiores de acesso ao ensino superior, o que evidencia a persistência de barreiras raciais autônomas, não explicáveis unicamente por fatores socioeconômicos”.

Em sua defesa, o governo de Santa Catarina apontou para os dados demográficos do estado. De acordo com o censo de 2022, 76,28% dos catarinenses se autodeclaram brancos.



Fonte. Gazeta do Povo

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