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21 de julho de 2026

Tudo é propaganda antecipada? Com ajuda de Moraes, TSE amplia controle sobre o tema

Tudo é propaganda antecipada? Com ajuda de Moraes, TSE amplia controle sobre o tema

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O Congresso tentou simplificar as regras da pré-campanha em 2015 ao estabelecer que apenas o pedido explícito de voto configuraria propaganda antecipada. Porém, a jurisprudência construída pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos anos seguintes, especialmente na presidência do ministro Alexandre de Moraes, ampliou essa interpretação e passou a submeter a questão à análise de juízes, caso a caso.

O próprio Alexandre de Moraes determinou o envio ao Ministério Público Eleitoral de notícia de fato envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), após a leitura de uma carta do ex-presidente Jair Bolsonaro, no último dia 11. No texto, o ex-presidente classifica o filho como “meu pré-candidato” e como “a melhor opção para livrarmos o Brasil da corrupção, da violência e empobrecimento”.

O caso ilustra justamente a transformação pela qual passou a jurisprudência eleitoral nos últimos anos. O artigo 36-A da Lei das Eleições estabelece que a propaganda antecipada depende da existência de pedido explícito de voto. A partir dessa previsão surgiu a chamada tese das “palavras mágicas”, segundo a qual apenas expressões diretas como “vote em mim” ou “eleja fulano” caracterizariam irregularidade.

Na prática, entretanto, o TSE passou a considerar também situações em que, mesmo sem essas expressões, a mensagem revele finalidade eleitoral. Com isso, a análise deixou de se concentrar apenas na literalidade da manifestação e passou a levar em conta fatores como contexto, alcance e efeitos da comunicação política.