
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin votou nesta quarta-feira (12) para autorizar que todas as pessoas maiores de 18 anos possam realizar procedimentos de esterilização, como a laqueadura e a vasectomia. A Corte julga uma ação apresentada pelo PSB.
O partido questiona a constitucionalidade do dispositivo da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) que restringe a realização de esterilização voluntária. A lei estabelece que esses procedimentos só podem ser feitos por homens e mulheres com capacidade civil plena, desde que sejam maiores de 21 anos ou que tenham ao menos dois filhos vivos.
Zanin abriu a divergência ao considerar a restrição incompatível com a autonomia individual das pessoas. Inicialmente, o relator, Nunes Marques, e o ministro Flávio Dino votaram para manter as regras de esterilização.
Após a sessão desta tarde, Nunes Marques e Dino ajustaram os votos para permitir a laqueadura ou a vasectomia a partir dos 18 anos, desde que a pessoa tenha dois filhos vivos. O julgamento foi interrompido e será retomado nesta quinta-feira (13).
Para Zanin, a capacidade civil plena (ser maior de 18 anos de idade) deve ser o único critério para a esterilização, independente de ter ou não filhos. O ministro destacou que a Constituição já prevê para os maiores de idade diversos direitos, entre eles casar, dirigir e adotar.
“O fundamento de evitar arrependimentos futuros é incompatível, na minha compreensão, com direitos fundamentais mencionados, pois desconsidera a vontade livre e autônoma da pessoa que simplesmente não deseja procriar ou deseja ter apenas um filho”, afirmou Zanin.
A lei que reduziu para 21 anos a idade mínima de homens e mulheres para a esterilização voluntária só entrou em vigor em 2023. Antes, era necessário ter 25 anos para optar pelos procedimentos.
Além disso, a Lei 14.443/2022 acabou com a exigência do consentimento do cônjuge para a esterilização, permitindo que mulheres façam a laqueadura no momento do parto para evitar uma nova cirurgia.
Até o momento, o placar do julgamento está em 2 a 1:
- Nunes Marques (relator): ter 18 anos e dois filhos vivos;
- Dino (seguiu o relator): ter 18 anos e dois filhos vivos;
- Zanin (abriu divergência): ter 18 anos, independentemente de ter ou não filhos.
Fonte. Gazeta do Povo