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28 de agosto de 2025

Justiça proíbe trabalho infantil artístico no Instagram e Facebook

Justiça proíbe trabalho infantil artístico no Instagram e Facebook

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A magistrada cita possíveis danos para a saúde física e mental, “decorrentes de pressão para produzir conteúdo, exposição a ataques de hackers e prejuízos na autoestima”, mencionando ainda os impactos sociais e educacionais, como o fato de poder atrapalhar os estudos e de privar a criança de atividades da infância.

Para a magistrada, esses riscos podem gerar danos irreversíveis, já que imagens divulgadas nas redes podem ser copiadas sem limite e usadas de forma inesperada e perene.

Na decisão, a juíza cita um inquérito civil aberto pelo MP que mostra perfis de crianças e adolescentes em atuação comercial nas plataformas, o que comprovaria o trabalho infantil artístico. “No inquérito, restou confessado que a ré (Meta) não cumpre com a exigência prevista no art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente – o que acaba também por violar o art. 7º, XXXIII, da CF (Constituição Federal) e a Convenção n. 138 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil.”

A liminar foi dada em ação civil pública que o MPT propôs na segunda-feira, 25, contra as redes sociais “por permitirem e se beneficiarem da exploração de trabalho infantil artístico e não observarem as regras protetivas da legislação brasileira em relação à criança e ao adolescente”.

O MPT pede a condenação da Meta ao pagamento de R$ 50 milhões em danos morais coletivos, além da adoção de medidas de prevenção e controle em suas plataformas, como filtros e sistemas capazes de identificar conteúdos com participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial e exigi-los.

Segundo os procuradores, o objetivo da ação não é proibir a participação artística de crianças, mas garantir que ela ocorra com a proteção devida. “A exploração do trabalho infantil nas redes sociais não pode ser naturalizada. As plataformas digitais se beneficiam com a monetização resultante da atividade de influencer mirim e mantêm conduta omissa ao não adotar o devido dever de diligência em sua zona de influência, fugindo de sua responsabilidade direta na prevenção e combate a essas violações”, diz o MPT





Fonte.:UOL Tecnologia.:

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