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18 de outubro de 2025

Fachin retira aborto da pauta do STF após voto de Barroso

Fachin retira aborto da pauta do STF após voto de Barroso

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino indicou nesta sexta-feira (17) a retirada de pauta da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que trata da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Pouco depois, o presidente da Corte, Edson Fachin, atendeu ao pedido do relator e retirou a ação da pauta.

Dino assumiu a relatoria do processo por ter substituído a ministra Rosa Weber na Corte. Antes de se aposentar, Rosa votou na ADPF 442. Por isso, ele não votará, mas citou que o artigo 21 do Regimento Interno do STF estabelece que o relator deve conduzir a tramitação da ação.

“Nos termos do artigo 21, incisos I e X, do Regimento Interno, na condição de Relator, indico a retirada de pauta do presente feito”, escreveu o ministro. O inciso I determina que o relator pode “ordenar e dirigir o processo”.

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Já o inciso X prevê que o relator pode “pedir dia para julgamento dos feitos nos quais estiver habilitado a proferir voto, ou passá-los ao Revisor, com o relatório, se for o caso”. A ADPF 442 voltou à pauta após um pedido do ministro Luís Roberto Barroso, que se aposenta neste sábado (18).

O presidente da Corte, Edson Fachin, atendeu a solicitação e marcou uma sessão extraordinária no plenário virtual, que ficou aberta apenas até Barroso depositar seu voto. Horas antes de encerrar seus ciclo de 12 anos no STF, Barroso acompanhou Rosa Weber e votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.

“A interrupção da gestação deve ser tratada como uma questão de saúde pública, não de direito penal… A criminalização penaliza, sobretudo, as meninas e mulheres pobres, que não podem recorrer ao sistema público de saúde para obter informações, medicação ou procedimentos adequados”, disse o ministro ao votar na ADPF 442.



Fonte. Gazeta do Povo

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