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19 de março de 2026

Processo defendido por filhos de ministro do STJ sofre reviravolta

Processo defendido por filhos de ministro do STJ sofre reviravolta

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Uma ação em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que envolve a família Vorcaro teve uma reviravolta. No caso, Luis Felipe Salomão Filho e Rodrigo Salomão, filhos do vice-presidente do STJ, Luis Felipe Salomão, atuam na defesa de Natália Vorcaro Zettel, irmã de Daniel Vorcaro.

O processo trata da venda de terrenos no centro de Belo Horizonte, negociados por R$ 19 milhões em novembro de 2013 pelo Estacionamento Santa Bárbara à empresa Golden Tower Empreendimentos, pertencente a Natália Vorcaro. A transação, que já dura 13 anos, envolveu três lotes destinados à construção de um shopping pela empresa ligada à família Vorcaro. Confira a linha do tempo ao final da matéria.

Segundo os autos, a Golden Tower não cumpriu as obrigações financeiras. Posteriormente, os envolvidos elaboraram em conjunto um acordo de pagamento que foi homologado judicialmente. A Golden Tower, mais uma vez, não realizou o pagamento, o que levou o Estacionamento Santa Bárbara a buscar o recebimento dos valores devidos mais uma vez por via judicial, exigindo o cumprimento da sentença – ou seja, o pagamento, já que o acordo já tinha sido homologado por um juiz.

Com a nova inadimplência, a posse dos terrenos retornou ao Estacionamento Santa Bárbara, conforme previsto no acordo. Multas e honorários advocatícios, porém, continuaram sem pagamento.

Nesse segundo momento, a Golden Tower passou a defender que o processo antigo voltasse para o trilho da execução original, cessando os efeitos do acordo homologado. Isso porque, na execução original, não existiam as punições automáticas de multas e acréscimos de honorários extras. As instâncias inferiores, no entanto, tiveram uma série de decisões desfavoráveis à família Vorcaro, que recorreu até o caso chegar ao STJ.

No Tribunal, o ministro relator Moura Ribeiro também rejeitou a tese da execução original apresentada pela Golden Tower, seguindo as decisões anteriores. A determinação foi submetida à Terceira Turma e, em sessão virtual, alcançou o placar de quatro votos a zero em favor do Estacionamento Santa Bárbara, indicando o provável encerramento do caso naquela instância.

No entanto, um pedido de destaque da ministra Daniela Teixeira alterou o curso do julgamento. Com o destaque, os votos proferidos em ambiente virtual foram desconsiderados, e o processo passaria a ser analisado em sessão presencial.

Na sequência, aconteceu uma segunda reviravolta: o ministro relator reconsiderou sua decisão anterior e, em vez de manter a rejeição do recurso, determinou não mais pela rejeição, mas para a necessidade de avaliar com mais detalhes os argumentos levantados pela Golden Tower.

As mudança processuais ocorreram em dezembro de 2025, quando Daniel Vorcaro, principal controlador do Banco Master, já havia sido preso pela primeira vez.

Filhos de vice-presidente do STJ defendem causa de Natália Vorcaro

A movimentação teve como origem recursos da Golden Tower elaborados pelo escritório Salomão Advogados, comandado pelos filhos do vice‑presidente do STJ, Luis Felipe Salomão.

Com isso, um processo que estava próximo de ser definitivamente encerrado em favor do Estacionamento Santa Bárbara passou a uma nova fase de revisão, mais ampla e detalhada. Desde essa decisão, proferida em dezembro de 2025, o caso não registrou novos avanços processuais.

Em nota, a ministra Daniela Teixeira afirmou que o destaque se deu “pelo ineditismo da matéria, para melhor analisar as questões jurídicas, a pedido de ambas as partes”.

Um dos escritórios que atua na defesa do Estacionamento Santa Bárbara é comandado por Roberta Maria Rangel, ex-esposa do ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal. Daniela Adamek, advogada do escritório que atuou no caso, não quis se manifestar.

Fontes que atuam no STJ afirmam que a Terceira Turma adota informalmente um “acordo de cavalheiros”, para que, quando há pedidos de destaque de um Agravo em Recurso Especial, os ministros relatores convertam o agravo em Recurso Especial, permitindo uma análise mais aprofundada da controvérsia. A principal diferença entre os dois instrumentos está justamente no nível de análise do mérito, sendo o de Recurso Especial mais detalhado, e, consequentemente, no tempo necessário para uma decisão definitiva.

O ministro Moura Ribeiro, em nota, afirmou que não houve reconsideração da decisão já que a negativa anterior continua como decisão do ministro. “Após destaque feito no voto monocrático, o Agravo foi convertido em Recurso Especial para julgamento presencial. Simplesmente isso. Deste modo, o recurso será levado a julgamento tão logo haja possibilidade na pauta”, esclareceu.

Em nota, o escritório Salomão Advogados informou que a atuação do ministro Moura Ribeiro se trata de uma mudança estritamente processual que ainda é pendente de apreciação por parte do colegiado.

“Ao contrário das opiniões atribuídas a terceiros não identificados, a movimentação observada está prevista no regimento interno da Corte e é corriqueira na dinâmica dos Tribunais Superiores desde a implementação das sessões virtuais, sendo certo que até o momento não foi apreciado o mérito da controvérsia”, destaca.

Todas as notas na íntegra constam no final da reportagem. A Gazeta do Povo também procurou o ministro Luís Felipe Salomão, mas, até o momento, não obteve respostas.

Recurso semelhante da Golden Tower foi rejeitado por unanimidade pela mesma Turma em outro processo

Um recurso de conteúdo muito semelhante apresentado em processo conexo — desta vez referente ao pagamento de honorários advocatícios previstos no acordo — seguiu o trâmite esperado e foi rejeitado por unanimidade pela Terceira Turma do STJ.

A execução do acordo judicial se desdobrava em dois pontos distintos. O primeiro deles referente ao pagamento do valor principal referente à venda dos terrenos e o segundo pelo pagamento dos honorários dos advogados responsáveis pela elaboração e homologação do acordo.

Para tratar especificamente dos honorários, a Golden Tower apresentou um Agravo Interno separado, com fundamentos semelhantes aos utilizados no recurso relativo à venda dos terrenos. O ministro Moura Ribeiro também decidiu nos mesmos termos que havia adotado inicialmente no outro processo.

O recurso sobre o pagamento de honorários chegou a receber também um pedido de destaque da ministra Daniela Teixeira – que anularia os votos já proferidos e o levaria a sessão presencial –, que posteriormente recuou. Após o recuo, o agravo foi rejeitado por unanimidade pela Terceira Turma, inclusive com o voto da própria ministra.

O valor envolvido nesse segundo processo é significativamente inferior ao montante discutido na venda dos terrenos, o que, segundo juristas, reforça a percepção de tratamento processual distinto entre casos de natureza semelhante.

A previsão é que o processo retorne à pauta na primeira quinzena de abril.

Confira as notas na íntegra:

Salomão Advogados

“O escritório Salomão Advogados representa seus clientes em processos judiciais há mais de 15 anos e em todo o território nacional, desde as instâncias ordinárias até os Tribunais Superiores. Possui também ampla atuação em processos administrativos e arbitragens. As demandas em tribunais superiores representam apenas pequena parte de sua atuação.

O escritório é reiteradamente reconhecido por publicações especializadas nacionais e internacionais, como Chambers and Partners, Legal 500, Leaders League, Análise Advocacia e Latin Lawyer.

Todos os processos são previamente submetidos a criteriosa análise de viabilidade jurídica.

No caso mencionado, trata-se de controvérsia estritamente processual, ainda pendente de apreciação colegiada pelo Superior Tribunal de Justiça. Ao contrário das opiniões atribuídas a terceiros não identificados, a movimentação observada está prevista no regimento interno da Corte e é corriqueira na dinâmica dos Tribunais Superiores desde a implementação das Sessões Virtuais, sendo certo que até o momento não foi apreciado o mérito da controvérsia”.

Ministro Moura Ribeiro

” O ministro do Superior Tribunal de Justiça Moura Ribeiro esclarece que não houve reconsideração da decisão no caso que foi objeto da matéria. A decisão monocrática de outubro de 2024, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, continua como a decisão do ministro quanto ao recurso especial.

Após destaque feito no voto monocrático, o Agravo foi convertido em Recurso Especial para julgamento presencial. Simplesmente isso. Deste modo, o recurso será levado a julgamento tão logo haja possibilidade na pauta.

O ministro relator segue o mais rígido padrão de transparência e isenção no atendimento às partes dos processos em que atua e nunca admitiria qualquer influência indevida. Além disso, todas as decisões proferidas no âmbito do processo observaram rigorosamente as normas legais e regimentais aplicáveis, não havendo qualquer irregularidade na condução do feito”.

Ministra Daniela Teixeira

“Destaquei o processo da sessão virtual para o julgamento presencial, pelo ineditismo da matéria, para melhor analisar as questões jurídicas, a pedido de ambas as partes, que foram recebidas em meu gabinete”



Fonte. Gazeta do Povo

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