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31 de março de 2026

STJ decide se sindicatos podem pleitear verbas do Fundeb

STJ decide se sindicatos podem pleitear verbas do Fundeb

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Depois de sindicatos de professores de diversos estados do Brasil entrarem com ações na Justiça para solicitar repasse de verbas milionárias que não teriam sido pagas por meio do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) travou todos os processos sobre o tema e analisa se sindicatos podem, ou não, ajuizar as ações.

Segundo a Corte, há mais de 280 casos semelhantes em análise nos Tribunais Regionais Federais (TRFs), além de 44 acórdãos e 1.244 decisões monocráticas proferidas, com temática similar, por ministros do STJ.

O valor pleiteado chegaria a dezenas de bilhões de reais, já que apenas na Bahia o total dos recursos solicitados giraria em torno de R$ 8 bilhões, seguido por aproximadamente R$ 6 bilhões no Ceará. Pernambuco e Maranhão também estariam na lista dos maiores valores pleiteados. A Gazeta do Povo tentou contato com os principais sindicatos desses estados, mas não obteve retorno.

Apesar do grande número de ações abertas pelos sindicatos, há controvérsia a respeito dessas associações terem legitimidade para exigir na Justiça que a União transfira valores complementares do Fundeb a estados e municípios.

Segundo o STJ, a análise do tema ocorrerá de uma única vez, já que há inúmeros “recursos repetitivos”, e a decisão afetará todos os processos pendentes com recurso na segunda instância ou em tramitação no STJ.

De acordo com documentos da Corte, um dos principais argumentos em favor dos sindicatos é de que eles podem agir em prol do interesse da categoria profissional, como estabelece o artigo 8º da Constituição Federal. Como as regras do Fundeb estabelecem que parte dos recursos seja, obrigatoriamente, empregada na remuneração dos servidores da educação, o recebimento dos valores interessaria à categoria.

Além disso, há registro de municípios do país que já usaram excesso de dinheiro do Fundeb com gratificações de quase R$ 40 mil para cada professor. No final de 2021, por exemplo, o governo do Amazonas anunciou valores que chegaram a R$ 37,8 mil por servidor. Na ocasião, 33 mil funcionários públicos foram beneficiados com rateio de aproximadamente R$ 480 milhões.

Esses valores milionários solicitados na Justiça são resultado de possíveis divergências de cálculo no Fundeb, já que as regras do Fundo estabelecem que a União destine um valor específico por aluno, mas a contagem teria apresentado erro ao longo dos anos. Como a União não reconhece os equívocos e não há consenso a respeito, sindicatos de professores têm ingressado na Justiça para solicitar as correções.

Interesse para pleitear os valores seria do Estado ou Município, segundo CPC

Em contrariedade aos sindicatos, no entanto, há o argumento de que somente estados e municípios poderiam agir em juízo para pleitear valores públicos, como o Fundeb, pois são os governos estaduais e municipais que recebem a verba e realizam os investimentos determinados pela lei.

“Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico”, afirma o artigo 18 do Código de Processo Civil (CPC).

Assim, embora o sindicato represente interesse indireto da categoria profissional, a entidade não estaria legitimada a solicitar os valores à Justiça, já que os recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) não pertencem ao sindicato, mas ao Estado ou Município.

Como será o julgamento do STJ a respeito das “verbas não pagas” do Fundeb?

Dois recursos foram selecionados pelo STJ para análise a fim de representar os demais. Um deles foi aberto pelo Sindicato dos Servidores Públicos Lotados na Secretaria de Educação e de Cultura do Estado do Ceará (Apeoc). A Gazeta do Povo tentou contato com a entidade, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

O recurso da Apeoc contraria sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que extinguiu a ação coletiva apresentada pelo sindicato, sob argumento de ilegitimidade da instituição para pleitear valores repassados pela União.

O tribunal citou jurisprudência com o mesmo entendimento, afirmou que “o destinatário direto e legítimo das verbas é o próprio município” e explicou que o sindicato não teria legitimidade na ação, pois não se trata de “direito trabalhista coletivo ou benefício devido diretamente aos profissionais da educação”.

Segundo o TRF1, “trata-se de diferenças de repasses do Fundeb, que são valores devidos ao próprio ente municipal e têm caráter eminentemente público”, afirma a sentença.

O sindicato, então, entrou com recurso reafirmando que profissionais do magistério têm direito de receber 60% dos valores como “indenização”. O novo julgamento está sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, e afetará todos os processos em trâmite.

A Gazeta do Povo procurou a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), o Conselho Nacional de Secretários de Educação e também a Advocacia-Geral da União (AGU) para se manifestarem sobre o tema, mas não obteve retorno até o fechamento da reportagem.



Fonte. Gazeta do Povo

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