10:59 PM
30 de abril de 2026

Efeitos do PL da Dosimetria nas penas do 8 de janeiro

Efeitos do PL da Dosimetria nas penas do 8 de janeiro

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O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao PL da Dosimetria nesta quinta-feira (30). A medida altera o cálculo de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito, beneficiando condenados pelos atos de 8 de janeiro, mas sem comprometer o rigor contra facções criminosas.

O que muda no cálculo das penas com essa nova regra?

A nova regra impede que as penas de crimes cometidos em um mesmo contexto sejam simplesmente somadas. Agora, a Justiça deve aplicar a pena do crime mais grave e adicionar um acréscimo proporcional. Isso evita as somas elevadíssimas que vinham sendo aplicadas pelo STF em casos de réus condenados simultaneamente por golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

O projeto vai realmente beneficiar chefes de facções criminosas?

Não. Embora parlamentares de esquerda tenham demonstrado essa preocupação, trechos que poderiam facilitar a vida de líderes do crime organizado foram declarados prejudicados. Dessa forma, as regras rígidas da Lei Antifacção, que dificultam a saída de chefes de organizações criminosas da prisão, continuam valendo integralmente, mantendo a coerência do sistema penal.

Como fica a situação de Jair Bolsonaro e Filipe Martins?

As defesas de ambos devem solicitar o recálculo das penas com base na retroatividade da lei mais benéfica. Para o ex-presidente, estimativas indicam que a pena total pode cair de 27 anos para cerca de 24 anos, dependendo da interpretação do STF. O mesmo vale para o ex-assessor Filipe Martins, que poderá questionar a soma das penas de seus crimes.

Quem participou de multidões nos atos terá redução de pena?

Sim, o texto prevê uma redução de um a dois terços para quem cometeu crimes em contexto de multidão. No entanto, o benefício é restrito: o condenado não pode ter financiado os atos nem exercido papel de liderança. O desafio será definir conceitos como ‘liderança’ e ‘financiador’, tarefa que caberá ao ministro Alexandre de Moraes e ao STF.

As condenações do 8 de janeiro foram anuladas?

De forma alguma. As condenações continuam valendo. O que acontece agora é um processo jurídico de revisão técnica das penas. Caberá ao Judiciário analisar caso a caso como aplicar as novas fatias de tempo de prisão. Especialistas lembram que o fim total das punições só ocorreria por meio de uma anistia, que é um ato político diferente da dosimetria.

Conteúdo produzido a partir de informações apuradas pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo. Para acessar a informação na íntegra e se aprofundar sobre o tema leia a reportagem abaixo.

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Fonte. Gazeta do Povo

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