
Após repercussão internacional do “caso de Jales” — em que uma família foi condenada a 50 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por optar pela educação domiciliar para as duas filhas —, uma instituição internacional focada na defesa dos direitos humanos em casos de repercussão na ONU, na Organização dos Estados Americanos (OEA) e no Parlamento Europeu solicitou sua participação no caso brasileiro para dar apoio jurídico aos pais.
No final de junho, a Alliance Defending Freedom (ADF Internacional), uma das principais entidades globais em defesa da liberdade atualmente, pediu formalmente ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para ser amicus curiae no caso. A expressão latina designa um terceiro que, sem fazer parte do processo, intervém para fornecer subsídios ao tribunal em questões relevantes para o julgamento.
A solicitação da ADF ainda precisa ser atendida pela desembargadora Ivana David, o que ainda não ocorreu, segundo a advogada Isabelle Monteiro, que representa o casal Ieda Cristina Denardi e Adauto José Denardi. Em caso de deferimento, a ONG internacional poderá contribuir com dados e estudos que possam orientar a decisão judicial, como Tratados Internacionais de Direitos Humanos, por exemplo.
Advogados da ADF apontam “ativismo judicial” no caso de Jales
Em documento encaminhado à Gazeta do Povo, advogados da ADF Internacional apontam que o caso chamou atenção da associação por se tratar de “grave violação de Direitos Humanos e de uso incorreto do Direito Criminal”. Por isso, a entidade pretende auxiliar com informações que levem à reversão da condenação e declaração de inocência do casal.
“Como advogados da ADF, sustentamos que a sentença condenatória por suposto abandono intelectual dos menores foi ato de ativismo judicial por parte do magistrado prolator da sentença”, afirmam os advogados Miguel Vidigal, Mauricio Romano e Bruno Borgarelli, ao apontarem que os argumentos do juiz contrariam relatórios pedagógicos e de assistência social que demonstram “altíssimo desempenho intelectual das meninas”.
A preocupação da entidade se agrava por não haver precedente similar a nível internacional
Advogados Miguel Vidigal, Mauricio Romano e Bruno Borgarelli, da Alliance Defending Freedom
Os advogados apontam ainda que a decisão ignora a jurisprudência brasileira, que rechaça o abandono intelectual em casos similares e não trata sobre educação domiciliar no âmbito no Direito Criminal, mas em sede administrativa ou cível. E “a preocupação da entidade se agrava por não haver precedente similar a nível internacional”, alertam os advogados.
“Estaremos atentos, ao longo do processo, caso seja deferida a nossa participação como amicus curiae, para que o Brasil não seja mais uma vez notícia internacional em virtude de uma atitude ideológica e partidária de um magistrado que, à margem do preceito legal, colocou suas convicções pessoais para condenar alguém”, finalizam os advogados.
Relembre o caso da condenação da família de Jales por ensino domiciliar
O caso ganhou repercussão nacional após ser divulgado pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em junho. Na reportagem, deletada dias depois, foi informado que um casal do município paulista de Jales havia sido condenado em primeira instância a 50 dias de detenção por abandono intelectual após optar pela educação domiciliar. A Gazeta do Povo entrou em contato com a defesa e com a família condenada.
Segundo relatórios organizados pela mãe das meninas de 11 e 15 anos, elas leem cerca de 30 livros por ano, volume seis vezes maior que a média nacional de 5,6 livros. Além das matérias básicas, as meninas também estudam inglês, latim, piano e teoria musical. A mãe se formou em matemática e pedagogia recentemente para aprimorar o ensino das filhas.
O juiz, no entanto, considerou o ensino insuficiente por falta de convivência escolar e ausência de temas obrigatórios, e o casal foi condenado por abandono intelectual, crime configurado quando os pais deixam de garantir instrução primária dos filhos na rede oficial de ensino.
Segundo a defesa, entre os argumentos usados pelo magistrado estaria a fala de uma das adolescentes que disse não gostar de estilos musicais como funk e sertanejo. A afirmação teria sido interpretada como demonstração de “suposta discriminação e preconceito na educação” domiciliar ministrada pelos pais, que foram condenados criminalmente.
O juiz que sentenciou a família se tornou alvo de denúncia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o caso aguarda decisão em segunda instância.
Fonte. Gazeta do Povo


