11:30 PM
20 de junho de 2026

Ser superdotado é um problema médico? Especialistas criticam nova política

Ser superdotado é um problema médico? Especialistas criticam nova política

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Uma nova política nacional para estudantes com altas habilidades ou superdotação (AH/SD), aprovada pelo Senado e sancionada pelo governo Lula na última quarta-feira (17), acendeu um alerta em educadores e pesquisadores. Ainda que o projeto de lei avance ao estabelecer a oferta de atendimento educacional especializado, propor flexibilização da trajetória do aluno e o uso efetivo de um cadastro nacional já previsto desde 2015, especialistas temem que o texto, que define a superdotação como uma “condição do neurodesenvolvimento”, abra portas para a patologização desses estudantes.

Entidades como o Conselho Brasileiro para Superdotação (ConBraSD), afirmam que o termo “condição do neurodesenvolvimento”, que já vinha no texto do PL 1049/2026, de autoria da deputada federal Soraya Santos (PL-RJ), e permaneceu na lei 15436/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (18), pode deslocar a compreensão de altas habilidades ou superdotação de uma perspectiva educacional para uma lógica predominantemente clínica.

“Em vez de utilizar referenciais educacionais amplamente consolidados, que consideram a interação entre potencial elevado, criatividade e envolvimento com a tarefa, os profissionais podem passar a buscar sinais associados a uma ‘condição’, aproximando a identificação de critérios diagnósticos e enfraquecendo a análise pedagógica contextualizada”, alerta Carina Alexandra Rondini, professora na Universidade Estadual Paulista (UNESP) e presidente do ConBraSD.

Conceituação pode criar problema inexistente

Carina Rondini explica que o termo “condição de neurodesenvolvimento” é frequentemente associado, no campo da saúde, a quadros caracterizados por prejuízos funcionais. “Isso pode levar à interpretação equivocada de que a superdotação constitui um problema ou disfunção, quando, na realidade, representa um potencial elevado que demanda oportunidades adequadas de desenvolvimento”, esclarece. 

Para ela, a confusão gerada pela escolha desse termo, pode desviar o foco da educação para uma classificação direcionada a modelos terapêuticos voltados à compensação de déficits, em vez de priorizar o enriquecimento curricular, a aceleração e o desenvolvimento de talentos. “O desafio central é garantir identificação adequada, desenvolvimento de potencial e atendimento educacional especializado”.

João Batista Araujo e Oliveira, doutor em Pesquisa Educacional pela Florida State University e autor do livro Inteligência: O ativo estratégico que o Brasil não pode desperdiçar, que propõe o debate sobre a identificação de alunos com altas habilidades para impulsionar renda, concorda com a crítica ao conceito aplicado no PL. Para ele, focar em uma suposta “condição” impede o reconhecimento do que de fato a superdotação é. “O texto conceitua superdotação como um problema e não como um dom ou dote, e contribuir para perpetuar a discriminação contra crianças que não ‘saem bem na foto’”.

Exigência de laudo pode ampliar desigualdade social

Zilma Lopes, historiadora e gestora educacional com ênfase em políticas inclusivas, defende que a escola regular não pode se tornar refém de laudos médicos. “O laudo pode restringir a identificação, inclusive. Porque é no cotidiano escolar que é possível identificar sinais de curiosidade intensa, aprendizagem rápida em determinadas áreas, liderança e resolução de problemas”, afirma.

Ela ressalta que, de fato, o laudo clínico e a avaliação multiprofissional têm seu papel, especialmente quando se trata da dupla excepcionalidade, ou seja, quando a superdotação existe junto do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a dislexia, por exemplo. Entretanto, ele deve manter seu caráter de apoio diagnóstico e não anular o olhar pedagógico da escola. 

A gestora escolar reforça, ainda, que a possível exigência de uma validação de caráter clínico, poderá inclusive aprofundar desigualdades sociais, alcançando apenas famílias com maior poder aquisitivo e excluindo muitos alunos da rede pública de ensino. “O processo avaliativo no sentido diagnóstico, de laudo, é caro”, diz. 

Falta de debate técnico para a construção da lei também preocupa

A aprovação do PL 1049/2026 que resultou na lei 15.436/2026 se deu com o mérito intacto, ou seja, sem qualquer alteração ao texto original que mudasse seu sentido, a não ser alguns pontos na redação de alguns termos. E essa falta de debate em torno do assunto causou estranheza entre os especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo.

“Eu fui um dos que fizeram inúmeros apelos a deputados e senadores para discutir o tema antes de votar. Nunca vi isso no Congresso Nacional, a recusa de sequer ouvir as partes, e de estabelecer o contraditório. Tudo isso sugere que há outros interesses por trás desse açodamento”, comenta João Batista Araujo e Oliveira.

Da mesma maneira, o ConBraSD afirma não ter sido formalmente convidado para nenhuma discussão sobre o projeto, ainda que integre a Frente Ampla em Defesa da Superdotação. “Nossa expectativa é que a redação final da proposta seja construída com ampla participação dos diferentes atores envolvidos, especialmente pesquisadores, profissionais da educação, famílias e pessoas com AH/SD”, finaliza.



Fonte. Gazeta do Povo

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