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4 de julho de 2026

Taylor Swift e Travis Kelce: entenda acordo pré-nupcial – 04/07/2026 – Economia

Taylor Swift e Travis Kelce: entenda acordo pré-nupcial – 04/07/2026 – Economia

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A união entre a cantora Taylor Swift e o jogador de futebol americano Travis Kelce coloca à mesa os resultados de duas carreiras de absoluto sucesso, respectivamente na música e no esporte. É um matrimônio de US$ 2,2 bilhões, dos quais US$ 2,1 bilhões pertencem à compositora.

Para casamentos envolvendo grandes patrimônios, advogados indicam a celebração de um acordo pré-nupcial, um contrato que determina regras de convivência do casamento e as condições de um eventual divórcio. É um mecanismo para prevenção de uma separação ruidosa, o que evita crises de imagem no caso de figuras públicas.

O acordo pré-nupcial é registrado numa escritura pública em cartório, com auxílio de advogados. Por isso, é muito difícil reverter suas cláusulas na Justiça.

Entenda abaixo como funciona esse tipo de contrato.

QUAIS OS PATRIMÔNIOS DE TAYLOR SWIFT E TRAVIS KELCE

Taylor Swift tem patrimônio líquido estimado em US$ 2,1 bilhões (R$ 11,5 bilhões) e foi a primeira pessoa da história a alcançar o status de bilionária por causa de sua carreira como cantora e compositora, de acordo com o Índice de Bilionários da Bloomberg.

Seu portfólio imobiliário se estende por Nova York, Tennessee, Rhode Island e Califórnia, e sua turnê global “The Eras Tour” gerou US$ 2 bilhões em vendas de ingressos.

A última medição da fortuna de Taylor foi feita após o lançamento do álbum “The Life of a Showgirl”, no ano passado. O valor de US$ 2,1 bilhões representa um aumento de US$ 1 bilhão em relação a 2023, quando a lista de bilionários da Bloomberg incluiu a artista no grupo das fortunas de dez dígitos.

O anel que Kelce deu a Taylor é outra pequena fração do portfólio dela. A peça, desenhada pelo jogador em parceria com a designer Kindred Lubeck, tem um diamante natural de lapidação antiga (Old Mine Cut) de 8 a 10 quilates cravejado em ouro, com valor estimado entre US$ 550 mil e US$ 5 milhões.

Kelce, por sua vez, tem um patrimônio líquido estimado entre US$ 70 milhões (R$ 362 milhões) e US$ 90 milhões (R$ 465 milhões), acumulado por meio de seu contrato com a NFL (liga nacional de futebol americano dos EUA), suas parcerias com marcas, seu podcast esportivo “New Heights” e outros investimentos.

O QUE É O ACORDO PRÉ-NUPCIAL?

É um documento que os noivos registram no cartório antes do casamento para combinar como ficarão os bens e o patrimônio durante a vida a dois e, se um dia houver separação, como será feita a divisão. O contrato só vale se o matrimônio for consolidado.

“Muita gente pensa que esse tipo de acordo demonstra falta de confiança, mas, na verdade, ele serve para dar mais tranquilidade e evitar conflitos no futuro”, diz o advogado Daniel Romano Hallaj. “É uma forma de deixar as regras claras desde o início”, acrescenta.

No acordo, o casal pode decidir, por exemplo, se os bens continuarão sendo de cada um, se determinados patrimônios não entrarão em uma futura divisão ou como será a administração de alguns ativos.

De acordo com o advogado Bruno Koga, o contrato pode tratar de questões não previstas no Direito de Família. “Algo que começamos a ver é o crescimento de dispositivos para resguardar o patrimônio do parceiro em caso de endividamento com apostas em bets”, afirma.

O ACORDO PODE TRATAR DE QUESTÕES ALÉM DE DINHEIRO?

Uma discussão em torno do casamento é se um possível acordo pré-nupcial poderia proteger os direitos de Taylor escrever sobre a relação com Kelce após um eventual divórcio. Ou, pelo lado contrário, se Kelce poderia proteger sua privacidade com algum dispositivo.

Os advogados ouvidos pela Folha dizem que pode haver cláusulas com essas intenções, desde que se respeitem os direitos fundamentais das pessoas.

Taylor tem liberdade de expressão para escrever ou criar uma obra artística sobre a relação com o jogador de futebol, desde que o conteúdo não seja ofensivo. “Se ela prejudicasse a imagem da outra parte, a discussão seria mais tênue”, afirma Koga.

“Tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos, muitos casais tentam incluir cláusulas prevendo uma multa em caso de traição”, diz Hallaj.

HÁ DIFERENÇAS NA LEI AMERICANA E NA BRASILEIRA?

No Brasil, o acordo pré-nupcial serve para definir questões relacionadas ao patrimônio, como a divisão dos bens e o regime que valerá durante o casamento.

A lei brasileira estabelece limites claros sobre o que pode ou não ser incluído nesse documento. Não é possível, por exemplo, excluir pessoas da herança. O Direito de Família determina que o cônjuge e os filhos recebam os bens em caso de morte.

Nos Estados Unidos, as regras são diferentes nos 50 estados. Na maioria deles, os acordos pré-nupciais costumam ser mais amplos.

Além das cláusulas sobre patrimônio, é comum que o casal trate de temas como divisão de dívidas, a administração de empresas, direitos sobre investimentos e até a forma como determinados bens serão administrados durante o casamento.

EXISTEM OUTROS MECANISMOS DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL?

Uma possibilidade é a escolha do regime de bens, que define como o patrimônio será administrado e dividido durante a união e em caso de separação.

Outra medida importante é manter uma boa organização documental, com registros claros da origem dos bens, contratos, investimentos e doações. Isso ajuda a evitar dúvidas e disputas no futuro.

Para quem possui empresas, imóveis ou um patrimônio mais elevado, também pode ser interessante fazer um planejamento patrimonial, que organiza os bens de forma mais eficiente e reduz riscos de conflitos entre os familiares.

Também existem famílias que usam holdings familiares, doações com regras específicas e testamentos para tratar da divisão de bens.

Koga alerta que o uso de empresas pode ser uma forma de driblar o acordo pré-nupcial e a forma de divisão de bens escolhida pelo casal. “Se o patrimônio está em nome da empresa, ele é dividido de acordo com as cotas, não pelos contratos entre os cônjuges.”

PODE HAVER CONTESTAÇÃO JUDICIAL DO ACORDO?

Se um dos cônjuges entender que assinou o documento sob pressão, foi enganado, não compreendeu o que estava assinando ou que alguma cláusula é ilegal ou muito abusiva, poderá pedir que a Justiça analise a validade do acordo.

“Mesmo quando o acordo foi assinado corretamente, o juiz pode deixar de aplicar determinadas cláusulas se elas desrespeitarem a lei, a dignidade das pessoas ou criarem uma situação de extrema desigualdade entre o casal”, diz Hallaj.

Koga afirma que é difícil comprovar o abuso de uma das partes. “Como é um documento firmado no cartório, com advogados como testemunhas, é necessário haver prova concreta.”

Se houver anulação do casamento —como está previsto, por exemplo, em caso de bigamia—, o acordo pré-nupcial também perde a validade.



Fonte.:Folha de S.Paulo

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