
A condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo viola diversas garantias fundamentais do réu e expõe, mais uma vez, indícios de perseguição política. A pena, fixada em quatro anos e dois meses de reclusão, foi proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (16).
Juristas ouvidos pela Gazeta do Povo apontam uma série de irregularidades no processo. Entre os principais pontos estão o enquadramento penal de condutas de natureza política, a possível suspeição do ministro Alexandre de Moraes para atuar no caso e a ausência de participação direta do réu no processo, em razão da citação pelo Diário Oficial da União. Esses elementos, segundo os especialistas, comprometem a imparcialidade do julgamento e o respeito ao devido processo legal.
A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) atribui a Eduardo Bolsonaro os crimes de coação no curso do processo e obstrução de investigação de organização criminosa a partir de posts nas redes sociais e entrevistas sobre sua atuação política nos Estados Unidos. De acordo com o órgão, o ex-deputado teria atuado com o objetivo de constranger autoridades brasileiras e prejudicar o andamento de investigações. A PGR também sustenta a existência de uma campanha deliberada de intimidação e retaliação contra integrantes do Judiciário.
De acordo com a acusação, Eduardo Bolsonaro teria atuado nos Estados Unidos para incentivar a aplicação da Lei Magnitsky contra autoridades brasileiras, incluindo o ministro Alexandre de Moraes e sua esposa, Viviane Barci. Como consequência, o casal ficou submetido, por cerca de cinco meses, a restrições relacionadas a serviços e bens de origem norte-americana.
Juristas veem decisão como criminalização de atuação política
Para o jurista e professor de Direito Constitucional Ives Gandra Martins, a condenação é equivocada e representa uma distorção do funcionamento democrático. “Em uma democracia, o elemento fundamental é o debate de ideias e o direito à oposição, que se exerce por meio da palavra. Essa é uma condenação política. O ex-deputado se limitou a contestar a atuação das autoridades, o que é próprio do Parlamento e da dinâmica democrática”, afirma.
Segundo ele, decisões dessa natureza podem indicar uma restrição indevida à crítica institucional. “A punição desse tipo de conduta demonstra que as autoridades não podem ser contestadas, o que não é compatível com regimes democráticos. Neles, a palavra é a principal ferramenta de oposição”, acrescenta Gandra Martins.
Eduardo Bolsonaro foi aos Estados Unidos em fevereiro de 2025 para dialogar com autoridades do governo Trump, em uma tentativa de influenciar politicamente decisões relacionadas aos processos do 8 de janeiro, que envolvem também seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. Em março do mesmo ano, licenciou-se do cargo de deputado federal.
No julgamento, Alexandre de Moraes afastou a aplicação da imunidade parlamentar, argumentando que o ex-deputado estava licenciado e que, ainda que não estivesse, a imunidade não abrangeria “a função de fazer lobby contra o país”.
Gandra Martins contesta essa interpretação, afirmando que o artigo 53 da Constituição assegura proteção ampla às manifestações de parlamentares, independentemente do local em que ocorram. “A meu ver, a decisão desconsidera a intenção do constituinte, que retirou a expressão ‘no exercício da função’ justamente para garantir a liberdade de manifestação do parlamentar em qualquer circunstância”, destaca.
Na mesma linha, a jurista Kátia Magalhães, especialista em responsabilidade civil, sustenta que a conduta atribuída a Eduardo Bolsonaro se insere no campo da atividade política legítima. “O que Eduardo Bolsonaro foi fazer no exterior, foi, primeiro, proteger a própria liberdade individual, já que ele estava na mira do STF. Depois, foi usar o direito dele de liberdade de expressão, garantia individual que cabe a todos nós e, ainda mais especificamente, a um parlamentar, esteja ele licenciado ou não”, explica.
Eduardo Bolsonaro não detinha poder direto para determinar a aplicação de sanções internacionais, limitando-se à tentativa de convencer autoridades estrangeiras — o que, segundo os juristas, se caracterizaria como atuação de natureza política.
Princípio da imparcialidade é questionado, o que afeta demais garantias fundamentais
Outro ponto sensível diz respeito ao princípio da imparcialidade. Alexandre de Moraes, embora envolvido nos fatos, atuou como relator e julgador do processo. Para Bruno Gimenes, mestre em Direito Penal, o ministro é absolutamente suspeito para julgar o processo. “Ele é indiretamente o alvo da atuação do ex-deputado, como ele próprio reconhece no voto e como está nitidamente descrito no libelo da denúncia”, aponta.
Durante o julgamento, Moraes sustentou que o bem jurídico protegido seria a administração da Justiça, e não interesses individuais. Gimenes questiona essa interpretação ao destacar que, mesmo em crimes dessa natureza, não se pode ignorar os reflexos concretos sobre pessoas diretamente envolvidas. “Seria o mesmo que permitir que o dono de um cachorro julgasse o réu acusado de maltratar o animal. O crime é contra o meio-ambiente, mas quem mais sofreu as consequências do ato foi o possuidor do bicho”, exemplifica.
Bruno Gimenes também aponta fragilidades no enquadramento penal. Segundo ele, o crime de coação no curso do processo exige ameaça concreta capaz de gerar temor em relação à integridade física ou segurança dos envolvidos.
O penalista também destaca que, para configurar crime de coação processual, o acusado deve, no mínimo, ameaçar ofender a integridade física do agente da Justiça. “Para que uma atuação política configurasse coação no curso do processo, ela teria que promover atos que causassem temor à segurança física de tais pessoas. Solicitação de sanção econômica não é coação”, aponta Gimenes.
Citado por edital, Eduardo não participou de processo
A forma de citação do ex-deputado também é alvo de críticas. Eduardo Bolsonaro não foi notificado pessoalmente, tendo sido citado por edital — quando a comunicação é feita por meio de publicação no Diário Oficial —, em março de 2026. Com isso, o processo seguiu sem sua participação direta, sendo conduzido com a atuação de um defensor público nomeado.
A defesa foi realizada por um defensor público, por ordem de Alexandre de Moraes. Na prática, não houve interrogatório do acusado nem sua participação na produção de provas, o que pode comprometer o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Moraes argumentou que o ex-deputado tinha conhecimento do processo, citando postagens em redes sociais e declarações públicas. Para Kátia Magalhães, esse argumento não substitui as exigências legais.
Para Kátia Magalhães, esse argumento não substitui as exigências legais. “O ministro atropela a técnica ao fazer esse tipo de comentário, já que a citação é um ato não só formal, mas ultra formal [por seguir regras rigorosas e específicas]. Eduardo Bolsonaro tinha sim conhecimento do processo, mas um conhecimento no nível de que qualquer um pode ter através da mídia”, contrapõe.
Segundo ela, o direito de defesa exige conhecimento completo do processo. “O réu precisa ter acesso pleno ao conteúdo da acusação e às provas para exercer efetivamente sua defesa. Sem isso, há prejuízo concreto ao devido processo legal”, conclui.
Fonte. Gazeta do Povo


